Resumo: O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a ADI 7981, movida pelo PRD, contra o Decreto 12.975/2026 que altera o Marco Civil da Internet. A ação questiona os novos instrumentos regulatórios, o alcance da União e os impactos sobre provedores, agências reguladoras e direitos dos usuários. Meta descrição: STF analisa a constitucionalidade do decreto, com implicações para a regulação de conteúdo online e a liberdade de expressão.
O decreto prevê a apuração de infrações por parte de agência reguladora, a responsabilização administrativa de provedores de internet e autoriza a Advocacia-Geral da União a notificar remoção de conteúdo de terceiros quando houver publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta relacionada a políticas públicas. Também estabelece deveres de monitoramento, guarda de dados e cooperação com plataformas.
Para o PRD, houve invasão da competência da União para legislar sobre direito civil, informática e telecomunicações. Segundo o partido, o decreto não apenas operacionaliza comandos legais existentes, mas cria um regime novo sem base legal para infração, sanção ou para a própria sanção administrativa. Além disso, afirma que a transformação de critérios de responsabilização civil em punição administrativa pode restringir direitos fundamentais, especialmente a liberdade de expressão.
A ADI 7981 coloca em julgamento o papel do STF na defesa do equilíbrio entre regulação da internet e direitos dos usuários. O caso envolve limites entre atuação regulatória, proteção de dados e liberdade de expressão, e pode redesenhar a forma como políticas públicas são anunciadas e fiscalizadas online.
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