O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, publicou o Decreto 946 (29), promovendo a centralização das competências para autorizar contratações diretas no Judiciário baiano. A ideia é simplificar e tornar mais eficiente os procedimentos de dispensa, inexigibilidade e homologação de contratos.
O texto revoga dispositivos de quatro decretos anteriores (107/2026, 115/2026, 116/2026 e 262/2026), retirando das secretarias e unidades gestoras a prerrogativa de declarar inexigibilidade ou autorizar dispensa de licitação. A partir de agora, tais decisões ficam concentradas exclusivamente na Presidência do TJ-BA.
A justificativa apresentada pelo decreto envolve governança, transparência e eficiência, alicerçados na Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. O objetivo é reforçar o controle interno, padronizar decisões administrativas e aprimorar o fluxo de contratação no âmbito do tribunal.
No âmbito do novo regramento, o artigo 5º estabelece que a competência para autorizar dispensas e inexigibilidades de licitação no TJ-BA é exclusiva da presidência, salvo a delegação já conferida pelo Decreto Judiciário nº 594/2026, que permanece válida. O artigo 6º amplia essa concentração, incluindo também a autorização de contratações e a definição de revogações e suspensões relacionadas ao Plano Anual de Contratações (PAC).
Com a mudança, a administração do tribunal busca oferecer fluxos mais ágeis e consistentes, reduzindo a complexidade administrativa e fortalecendo a tomada de decisão centralizada. A medida não apenas consolida poderes, mas também impõe rigidez de atuação, exigindo transparência e responsabilidade na concessão de contratações diretas.
Agora, caberá aos leitores acompanhar como essa centralização impacta, na prática, a agilidade dos procedimentos licitatórios e o cotidiano das unidades gestoras do TJ-BA. Compartilhe sua opinião: você acredita que a centralização fortalece o controle ou pode reduzir a agilidade administrativa?

