O STF decidiu, no dia 26 de junho, negar seguimento à reclamação da Associação dos Moradores do Residencial Coqueiral Trancoso, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, mantendo a decisão da Turma Recursal do TJ da Bahia e encerrando a tentativa de rever a cobrança de taxas de manutenção de um condomínio fechado na Bahia.
O litígio envolve a cobrança de taxas de manutenção e conservação de um loteamento urbano privado, localizado no município baiano, cuja cobrança é contestada pela associação. O objetivo era impedir ou revisar cobranças feitas pela administração do empreendimento.
A origem remonta a uma ação movida pela associação contra uma moradora, buscando o recebimento de valores referentes às taxas. O caso tramitou nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995). Depois de decisão desfavorável nas instâncias de origem, a entidade levou o tema ao STF, alegando repercussão geral.
O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da Turma Recursal, inadmitiu o recurso extraordinário por não demonstrar os requisitos da repercussão geral, prevista no Tema 800, o que impediu a subida do tema ao STF.
Na decisão monocrática publicada na terça-feira, 30, o STF manteve o acórdão e não analisou o mérito, com o trânsito em julgado da decisão de origem. A ministra destacou que a reclamação constitucional não serve como sucedâneo recursal para reexaminar decisões que aplicaram corretamente o instituto da repercussão geral.
A relatora destacou que, quando o tribunal de origem nega seguimento a um recurso com base em precedentes de repercussão geral, o caminho cabível é o agravo interno ao próprio tribunal, e não uma reclamação ao STF. A Turma Recursal baiana agiu conforme esse entendimento, não demonstrando repercussão geral suficiente; por isso, o STF manteve a decisão anterior e o caso permanece sem análise de mérito.
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