TCU multa ex-diretores da ANTT por irregularidades em revisões do contrato da ViaBahia e cita benefícios a agentes públicos

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multas a três ex-dirigentes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao julgar parcialmente procedente uma representação que apurou indícios de irregularidades na 7ª Revisão Ordinária e na 10ª Revisão Extraordinária do contrato de concessão das rodovias BR-116, BR-324 e das BA-526 e BA-528, administradas pela ViaBahia.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Plenário do TCU durante sessão realizada no último dia 1° de julho.

No julgamento, a Corte acolheu parcialmente as justificativas apresentadas por Elizabeth Alves da Silva Braga e Marcelo Vinaud Prado. Como resultado, o tribunal aplicou multas aos seguintes ex-dirigentes da ANTT:

Luiz Fernando Castilho: R$ 50 mil;
Sérgio de Assis Lobo: R$ 40 mil;
Mário Rodrigues Júnior: R$ 25 mil.

Os responsáveis terão prazo de 15 dias, contados da notificação, para comprovar o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional. O TCU também autorizou o parcelamento das multas em até 36 prestações, conforme previsto na legislação, além da cobrança judicial dos débitos em caso de inadimplência.

A Operação Infinita Highway, que foi conduzida pela Polícia Federal, revelou evidências de que a concessionária ViaBahia concedeu presentes e benefícios indevidos a agentes públicos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).  Em razão dessas evidências, o TCU determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Corregedoria da ANTT fossem informadas para que pudessem adotar medidas disciplinares contra os envolvidos. 

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELA VIABAHIA

No mesmo acórdão, o TCU determinou o envio de informações à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Corregedoria da ANTT sobre evidências de presentes e outros benefícios supostamente concedidos pela ViaBahia a agentes públicos da agência reguladora. Segundo a decisão, os indícios foram obtidos no âmbito da Operação Infinita Highway, conduzida pela Polícia Federal, e deverão subsidiar a atuação dos órgãos de controle na esfera disciplinar.

CONTRATO DE CONCESSÃO

A representação analisada pelo TCU trata de possíveis irregularidades nas revisões do contrato de concessão das rodovias BR-116 e BR-324, além das BA-526 e BA-528, formalizadas por meio da Resolução ANTT nº 5.656/2018. O tribunal determinou ainda que a decisão seja comunicada aos responsáveis, à Agência Nacional de Transportes Terrestres, ao Ministério dos Transportes e à ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A.

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