TJ-BA derruba liminar e mantém novo modelo financeiro do Aterro Metropolitano Centro

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Resumo: O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu a liminar que paralisava os efeitos financeiros do Termo Aditivo nº 22 do contrato de concessão do Aterro Metropolitano Centro (AMC), mantendo o modelo de remuneração vigente desde janeiro de 2025, conforme recurso da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão e argumentos O presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, explicou que mudanças abruptas em contratos já em execução, especialmente em serviço público essencial, podem gerar descontinuidade operacional e prejudicar a saúde da população. Ao manter a autorização para o novo formato, a decisão preserva a continuidade do serviço sem provocar interrupções.

Formato tarifário e estudo técnico A Prefeitura sustenta que a atualização não foi imposta de forma unilateral, mas embasada em estudos da FIPE para garantir a viabilidade econômica do sistema a longo prazo, evitando impactos negativos para a cidade.

Investimento e custos A principal mudança trazida pelo aditivo é a incorporação, diretamente na tarifa, dos investimentos em infraestrutura. Com o novo acordo, a concessionária passa a assumir a obrigação de investir cerca de R$ 455 milhões para ampliar a vida útil do aterro sanitário, além de cobrir custos que antes não eram remunerados pela tarifa apenas operacional.

Obras e melhorias previstas Entre as ações previstas estão:

  • Construção de novas células para recebimento de resíduos;
  • Implantação de um sistema de captação de biogás;
  • Reforma da estação de transbordo.

Equilíbrio financeiro A Procuradoria-Geral do Município argumentou que a liminar de primeira instância criava desequilíbrio, ao exigir que a empresa realizasse obras sem previsão de investimentos equivalentes na tarifa da época. A prefeitura defende que o modelo atual dilui os custos ao longo de 20 anos, protegendo o caixa municipal e evitando desembolsos imediatos para grandes obras estruturais.

O caso mantém o foco em equilibrar a continuidade do serviço de gestão de resíduos com a responsabilidade fiscal municipal, buscando garantir a operação estável do AMC. E você, o que pensa sobre esse equilíbrio entre investimentos, tarifas e garantias de continuidade do serviço público? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião sobre a gestão de resíduos na cidade.

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