Governo publica norma que define novas regras para propagandas de bets

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Brasil

Todas as propagandas de bets no Brasil deverão vir acompanhadas de alertas semelhantes aos que são estampados nas carteiras de cigarro

10/07/2026 23:49

, atualizado 10/07/2026 23:55

Divulgação/MPRJ
Governo publica norma que define novas regras para propagandas de bets

O governo federal publicou, nesta sexta-feira (10/7), em edição extra do Diário Oficial da União, duas portarias que estabelecem novas regras para a publicidade de casas de apostas on-line, as chamadas bets. A medida entra em vigor na próxima sexta-feira (17/7) e determina que todas as propagandas deverão vir acompanhadas de alertas semelhantes aos usados em cigarros.

As mensagens de alerta previstas são:

  • “Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento”.

As cláusulas de advertência deverão ficar na horizontal, serem claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade, com um mínimo de 10% do comprimento ou tamanho do anúncio.

As portarias são assinadas por três ministros de Estado: Dário Durigan (Fazenda); Sidônio Palmeira (Secretaria de Comunicação Social) e Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública). A outra, assinada pelo secretário adjunto da Secretaria de Prêmios e Apostas, Fabio Augusto Macorin, detalha regras para as opções autorizadas de divulgação.

Regras de divulgação

Os meios de comunicação ficam proibidos de promover empresas sem autorização para operar no mercado nacional. Entre as regras para as bets autorizadas estão:

  • proibição de tom de urgência na divulgação;
  • proibição de apresentar histórico de premiações;
  • proibição de exibir ganhos para não vender a ideia de dinheiro fácil.

A norma também restringe a participação de comentaristas e especialistas na publicidade de apostas, proibindo conteúdos que indiquem opiniões técnicas ou análises capazes de “induzir ou influenciar” a realização de apostas de quota fixa em eventos.

A edição dos atos normativos foi anunciada pelo ministro Durigan na quinta-feira (9/7).

“Todos os canais estão sujeitos a essas regras, todo comentarista está proibido de induzir. Os comentaristas ou especialistas que comentam jogos ou mesas redondas têm para algumas pessoas um tom de autoridade, que ao passar uma informação também induz ao jogo”,

Punições

Quem desrespeitar as regras pode sofrer multa de até 20% do faturamento da empresa, cassação de licença por 180 dias ou, em casos mais graves, a cassação da outorga. O teto da sanção financeira é de até R$ 14 milhões.

Essas medidas fortalecem a fiscalização sobre a publicidade de apostas e visam reduzir a indução ao jogo entre o público.

E você, o que acha dessas novas regras? Deixe sua opinião nos comentários e participe da discussão sobre como a publicidade de apostas pode impactar usuários e o mercado.

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