Resumo rápido: STF atende a Bahia e derruba liminar que obrigava o Planserv a custear CAR-T para mieloma, determinando nova análise pelo Judiciário. O caso envolve o CARVYKTI (ciltacabtagene autoleucel) e critérios da ADI 7.265 para cobrança fora do rol da ANS. Palavras-chave: CAR-T, Planserv, mieloma múltiplo, STF, Bahia
O STF atendeu a um pedido do Estado da Bahia e cassou a decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que obrigava o Planserv a custear a imunoterapia CAR-T para uma paciente com mieloma múltiplo refratário. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes nos autos de uma Reclamação Constitucional ajuizada pela Bahia, suspende a obrigação de fornecimento do tratamento até que haja uma reavaliação pelo Judiciário.
O tratamento pleiteado era a CAR-T Cell, com o medicamento CARVYKTI (ciltacabtagene autoleucel). A defesa do Estado argumentou que a liminar de primeira instância desrespeitou os parâmetros vinculantes firmados pelo STF no julgamento da ADI 7.265, que estabeleceram regras rígidas para a cobertura de procedimentos fora do rol da ANS.
Segundo o Estado, a decisão de origem concedeu a medida de urgência sem analisar pontos essenciais previstos pela Corte, como a existência de negativa expressa da ANS ou a atualização do rol para o fármaco em questão, a comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto grau e, ainda, a irreversibilidade do tratamento e o custo financeiro elevado aos cofres públicos.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a magistrada de Salvador fundamentou a benefício apenas pela urgência oncológica, pelos laudos do médico assistente e pela nota favorável do NATJUS, sem considerar os demais requisitos obrigatórios. O relator destacou a necessidade de análise de todos os critérios técnicos e processuais fixados pela jurisprudência da Corte.
Com a Reclamação Constitucional, a liminar que obrigava o fornecimento do medicamento no prazo de 72 horas foi anulada. O STF determinou que o Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador profira uma nova decisão, reavaliando rigorosamente o preenchimento de todos os critérios exigidos pela jurisprudência da Corte antes de conceder tutela em casos semelhantes.
PALAVRAS-CHAVE: CAR-T, Planserv, mieloma múltiplo, STF, Bahia, CARVYKTI
META DESCRIÇÃO: STF cassou liminar que obrigava Planserv a custear CAR-T para mieloma; nova decisão deverá reavaliar critérios técnicos, eficácia, segurança e custos públicos.

