STJ concede indenização por invalidez permanente a militar com HIV

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seguradoras não podem negar o pagamento de indenização por invalidez permanente a pessoas vivendo com HIV apenas pelo fato de o paciente estar assintomático ou com a doença controlada por medicação.

O acórdão manteve o direito de um militar de Rondônia, diagnosticado em 2013 e considerado incapaz para as atividades militares em 2018, de receber a apólice de seguro coletivo contratada contra invalidez funcional permanente por doença.

A seguradora havia recorrido ao STJ argumentando que a indenização dependeria da “perda da existência independente” (critério previsto no Tema 1.068 dos recursos repetitivos) e que o segurado mantinha rotina normal por estar sem sintomas clínicos.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ausência de sintomas não se confunde com a condição plena de saúde. A ministra explicou que quem vive com HIV depende de monitoramento médico ininterrupto e da Terapia Antirretroviral (TARV) para evitar a progressão da infecção, condição que configura quadro de hipervulnerabilidade.

“A vida independente de pessoas portadoras do vírus HIV não pode ser aferida por critério puramente funcional, limitado à preservação de atividades banais do cotidiano, pois a irreversibilidade da infecção e a dependência contínua de tratamento e monitoramento clínico revelam que a autonomia da pessoa que vive com HIV, ainda que assintomática, é materialmente condicionada”, afirmou a relatora.

Com esse entendimento, o STJ pacificou que a aplicação do Tema 1.068 deve afastar critérios meramente formais e considerar a necessidade vital do tratamento contínuo na avaliação da autonomia do segurado. O processo tramita em segredo de justiça.

PALAVRAS-CHAVE: STJ, Terceira Turma, HIV, indenização, invalidez permanente, TARV, monitoramento médico, seguro, Tema 1.068, Nancy Andrighi, Rondônia

META DESCRIÇÃO: STJ decide que seguradoras não podem negar indenização por invalidez permanente a portadores de HIV, reconhecendo a necessidade de TARV e monitoramento contínuo.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Eleições na Bahia: Jerônimo cobra de ACM Neto autorização para abrir sigilo após relatório da PF

Resumo jornalístico Jerônimo Rodrigues (PT), governador da Bahia, cobra transparência de ACM Neto (União Brasil) ao pedir abertura de sigilo após relatório da Polícia...

Ex-sócio da Naskar, Maurício Volpato é novamente detido em São Paulo por descumprimento de medidas cautelares

Resumo: Maurício Volpato, ex-sócio da Naskar Gestão, foi recapturado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PC-DF) em São Paulo. O caso envolve prejuízos...

Polícia Federal apura servidoras por compra de votos e localiza R$ 1,8 milhão em espécie

Resumo: PF deflagra operação no Amapá para apurar uso irregular de programa social com finalidade eleitoral; mandados de busca e afastamento de servidoras...