Luís Eduardo Magalhães – A Justiça condenou Elessandro Araújo Matos a duas anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela divulgação não autorizada de fotos e vídeos de nudez da ex-companheira, conforme sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da comarca.
A decisão também determinou o pagamento de R$ 36 mil por danos morais em razão da exposição indevida do conteúdo íntimo.
Além da pena de reclusão, o réu foi condenado a cinco meses e sete dias de detenção pelo descumprimento de uma medida protetiva de urgência, de acordo com a denúncia do Ministério Público.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu em 16 de agosto de 2023, quando o réu desrespeitou a determinação judicial que vedava determinadas condutas em relação à ex-companheira e, sem autorização, compartilhou o conteúdo íntimo por meio de um aplicativo de mensagens.
Na sentença, o juiz Rodrigo Souza Britto destacou a gravidade da divulgação de material íntimo sem consentimento, especialmente quando envolve uma relação afetiva, reforçando a proteção à intimidade.
O julgamento ocorreu na última sexta-feira, 31, durante o Mutirão de Audiências Criminais na comarca.
A força-tarefa permanece em atuação até 7 de agosto. Entre 27 e 31 de julho, foram pautadas 244 audiências na primeira semana do mutirão; 178 encerraram com sentença, enquanto os demais processos foram convertidos em diligência ou remarcados. O resultado, segundo a Justiça, contribui para reduzir o acervo de processos criminais e para acelerar a prestação jurisdicional.
Disque 180 recebe denúncias de violência contra mulheres, serviço gratuito que funciona 24 horas. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
