Pizzolato e Cerveró integram lista de contas irregulares do TCU

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: o Tribunal de Contas da União (TCU) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista com mais de 6,1 mil gestores cujas contas foram julgadas irregulares. A relação traz nomes de diversas áreas, incluindo ex-diretores do Banco do Brasil e da Petrobras, cineastas e figuras políticas, com informações sobre inelegibilidades e prazos específicos. O documento também aponta casos ligados a projetos financiados pela Lei Rouanet e pela Lei do Audiovisual, e serve para subsidiar eventual aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Brasília – O TCU encaminhou ao TSE uma relação de gestores com contas julgadas irregulares. O ato ocorreu na tarde de terça-feira (4/8), com o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, entregando o material ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. O conjunto reúne mais de 6,1 mil responsáveis, volume 3% menor do que o registrado nas eleições municipais de 2024.

Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, aparece na lista com quatro condenações definitivas por contas julgadas irregulares, resultando em inelegibilidade até outubro de 2029. As decisões dizem respeito a licitações e contratos no BB. Já o Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, possui uma condenação definitiva com inelegibilidade até abril de 2029; o motivo consta como sigiloso na documentação.

Tizuka Yamasaki, cineasta incluída na relação, registra duas condenações definitivas por contas irregulares, com período de inelegibilidade até fevereiro de 2031. Uma das condenações envolve o filme Gaijin II, financiado pela Lei Rouanet, e a outra refere-se a um filme de ficção financiado pela Lei do Audiovisual; em ambos os casos, não houve comprovação da correta aplicação dos recursos repassados pela União.

A lista também traz o ex-deputado federal Antônio Balhmann, com inelegibilidade até março de 2027, e a deputada estadual baiana Jusmari Oliveira, ex-deputada federal, com inelegibilidade até abril de 2033. A inclusão na relação significa que as contas foram julgadas irregulares pela TCU em decisão definitiva, sem possibilidade de recurso.

Segundo informações oficiais, o documento será encaminhado ao TSE para subsidiar a análise de eventuais hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. O objetivo é orientar o andamento de processos eleitorais e a adoção de eventuais medidas cabíveis com relação aos citados.

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