Resumo: MP Eleitoral obtém liminar no TRE-BA para remoção de quatro publicações de propaganda antecipada com distribuição de brindes na Cavalgada da Fé, em Monte Pascoal, Itabela (BA). Envolvidos: Jânio Natal Júnior (PL) e Vaguinho do Esporte (PODE). Medida impede novas postagens, bloqueia links no Instagram e prevê multa de R$ 1.000/dia; MP pede R$ 25 mil de indenização por pessoa.
Monte Pascoal, Itabela (BA) — O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve uma decisão liminar no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que determina a remoção, em até 24 horas, de quatro publicações em redes sociais associadas à propaganda eleitoral antecipada, vinculadas à distribuição irregular de brindes durante a Cavalgada da Fé, realizada em 9 de maio de 2026, no distrito de Monte Pascoal, em Itabela.
A ação envolve o deputado estadual Jânio Natal Andrade Borges Júnior (PL) e o vereador Vagner Martins dos Santos, o Vaguinho do Esporte (PODE), que teriam promovido a distribuição de brindes com o nome “Jânio Natal Júnior” durante o evento.
Segundo o MP Eleitoral, a irregularidade foi amplificada pela divulgação e exaltação da conduta nos perfis do Instagram dos representados. O órgão sustenta que a prática caracteriza propaganda eleitoral antecipada conforme a legislação.
As normas citadas incluem o artigo 39, §6º, da Lei 9.504/1997, que proíbe a distribuição de brindes ou vantagens a eleitores, mesmo sem pedido explícito de voto, por comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A TRE determinou que Jânio Natal Júnior e Vaguinho do Esporte se abstenham de publicar conteúdos semelhantes, sob pena de multa, e ordenou que o Instagram torne os links indisponíveis, sob multa diária de R$ 1.000. Além da liminar, o MP Eleitoral requereu a condenação de R$ 25 mil para cada um, ao final da ação.
