Resumo: TJ-BA divulga ofício sobre remissão de pena por aprovação em ENEM/ENCCEJA para internos com ensino médio completo; STJ baseia decisão em LEP, CNJ e valor educativo da educação carcerária; há condições de mérito e limites para novos benefícios na mesma execução.
Bahia — Um ofício divulgado pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) informa sobre a pacificação da discussão quanto à remissão de pena por aprovação em exames nacionais do Ministério da Educação quando o apenado já possui o ensino médio completo.
O documento, uma comunicação oficial do julgamento do Tema Repetitivo 1357 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em consideração três pilares: a aplicação do art. 126 da Lei de Execução Penal (LEP) para premiar atividades educacionais não escolares realizadas pelo próprio apenado; a Resolução CNJ nº 391/2021, que reconhece o direito de remissão para quem realiza estudos autônomos e obtém aprovação em exames nacionais; e o reconhecimento do valor educativo e do esforço individual dentro do estabelecimento prisional.
Desse modo, o STJ entendeu que é cabível a remissão de pena por aprovação no ENEM ou no ENCCEJA, mesmo que o sentenciado tenha concluído o ensino médio antes do início da pena. A aprovação exige estudo por conta própria no cárcere e pode ser considerada como fato gerador distinto do diploma anterior.
Contudo, a Corte decidiu que a nova remissão de pena não será concedida se a aprovação ou o nível de ensino já tiverem sido usados integralmente para conceder o benefício em momento anterior na mesma execução penal.
Remissão de Pena
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que a remissão para internos que conseguem aprovação nos exames de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio deve considerar 50% de 1.600 e 1.200 horas, respectivamente. O cálculo leva em conta a carga horária anual de cada nível de aprendizagem, podendo resultar em até 88 dias de remissão para o ensino fundamental e 66 dias para o ensino médio.
Para a aprovação no ENEM, é necessário atingir no mínimo 450 pontos em cada área de conhecimento e 500 pontos na prova de redação. Em caso de aprovação total, o apenado tem direito à remissão de até 100 dias; em caso de aprovação parcial, multiplica-se por 20 o número de áreas aprovadas.
