Adesivo de campanha pode comprometer a cobertura de seguro

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: FenSeg orienta motoristas a informar a seguradora antes de adesivar veículos com propaganda eleitoral nas eleições de 2026; mudanças de uso sem atualização da apólice podem comprometer a cobertura. A entidade destaca riscos adicionais, como aumento de acidentes e vandalismo, e lista medidas para manter a proteção contratual.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) emitiu um alerta aos motoristas: adesivar veículos com propaganda eleitoral ou utilizá-los em atividades de campanha durante as eleições de 2026 exige comunicação prévia à seguradora. A vice-presidente da Comissão de Seguro Auto, Keila Farias, afirma que o uso do carro para transporte de material de campanha ou para deslocar equipes pode ser visto pelas seguradoras como aumento de risco, com maior exposição a acidentes, vandalismo e circulação em eventos públicos.

Ainda de acordo com a FenSeg, mudanças no perfil de uso do veículo sem atualização da apólice podem levar à recusa de indenização por roubo, furto ou colisão. A entidade também destaca que danos a adesivos, plotagens e envelopamentos costumam não ser cobertos pelos seguros convencionais, e prejuízos derivados de tumultos, motins e atos de vandalismo costumam constar entre as exclusões contratuais.

Como evitar a perda da cobertura

  • Informar a seguradora antes de adesivar o veículo
  • Comunicar qualquer mudança na utilização do carro durante a campanha eleitoral
  • Consultar o corretor de seguros antes de prestar serviços a candidatos ou partidos
  • Solicitar um endosso para registrar formalmente a alteração na apólice, quando necessário
  • Verificar se o envelopamento exige atualização do registro do veículo junto ao Dettran
  • Conferir quais danos e situações estão excluídos da cobertura contratada

As orientações visam evitar surpresas com sinistros ou descontinuação de cobertura, assegurando que alterações legais na identificação de veículo para campanhas sejam tratadas com o devido ajuste contratual.

Fonte: FenSeg

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