Resumo
- Afastamento imediato do juiz Milton Lívio Lemos Salles do TJ-MG, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Civil e Família.
- Suspensão das credenciais e do acesso a sistemas, com impedimento de uso de dependências da Corte e de veículos oficiais.
- Redistribuição dos processos sob a relatoria do magistrado e convocação de magistrado(a) de 1º Grau para substituição.
- Ocorrência associada a uma sessão virtual na qual houve consumo de bebida alcoólica e uso de cigarro diante das câmeras, registrada em 11/8.
Minas Gerais – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu afastar, com efeito imediato o juiz de 2º Grau Milton Lívio Lemos Salles, titular do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Civil e Família, após o magistrado ser visto em uma sessão virtual com uma garrafa de vinho na boca e, em seguida, acender um cigarro diante da câmera. A atuação captada durante a sessão teria motivado a medida, que visa resguardar a regularidade do funcionamento do Judiciário durante a apuração dos fatos.
A medida atende à determinação cautelar expedida pelo corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, no início da tarde de 11/8. A decisão também determina a suspensão imediata das credenciais e das permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas de tramitação processual, à consulta funcional e a demais ferramentas, além de impedir o uso das dependências da Corte e a utilização dos veículos oficiais.
Segundo a decisão, os processos sob a relatoria do juiz serão redistribuídos. Durante o afastamento, será convocado(a) magistrado(a) de 1º Grau para substituí-lo na relatoria dos processos e na atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Civil e Família.
