Resumo: Lula assinou decretos que regulamentam o mercado livre de energia (ACL) e definem regras de migração para consumidores, com prazos até 2030. Também foram anunciadas políticas de combustível sustentável para aviação, hidrogênio de baixa emissão e captura de carbono, além de programas como ProBioQAV, PNH2, PHBC e SBCH2. Palavras-chave: mercado livre de energia, ACL, aviação sustentável, hidrogênio, captura de carbono.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. A medida prevê que os clientes poderão escolher seu fornecedor, em um modelo semelhante ao da telefonia, com aplicação inicial para clientes de baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra entra em vigor em novembro de 2027, e, para os demais, incluindo residenciais, em novembro de 2028.
Crédito: Agência Brasil
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As regras não alteram a produção e a transmissão de energia, que seguem sob regulamentação própria. O decreto também define as regras para migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento caso o fornecedor escolhido não preste o serviço. A atuação das distribuidoras ficará até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo o mercado a novas modalidades.
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) ficará responsável por regulamentar e organizar a transição entre os ambientes regulado e livre, definindo regras de informação e proteção ao consumidor.
Energia Sustentável
No mesmo ato, foram assinados decretos que regulamentam políticas de combustível sustentável para aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono. O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) estabelece regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor, com um prazo de dez anos (2027-2037) para reduzir as emissões em 10%.
Foi criado ainda o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). As diretrizes definem certificação, regras e critérios para avaliar o hidrogênio frente a combustíveis sustentáveis, abrindo o Brasil ao mercado internacional.
Quanto à captura e armazenamento de carbono, o decreto estabelece o marco regulatório da atividade e determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões a cada dois anos.

