Resumo: Bruno Reis sancionou lei que autoriza à Prefeitura de Salvador a pagar desapropriações com créditos para quitar tributos municipais; a Câmara aprovou o projeto na última quarta-feira (12). O crédito é opcional, requer aceite escrito do proprietário e pode ser usado para tributos vencidos ou a vencer, além de transferível a terceiros mediante cessão ou registro, com comunicação ao órgão municipal.
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), sancionou nesta terça-feira (18) uma lei publicada no Diário Oficial do Município que autoriza a prefeitura a pagar indenizações por desapropriações não apenas em dinheiro, mas também por meio de créditos que o proprietário poderá usar para quitar tributos municipais. O texto foi aprovado pela Câmara na última quarta-feira (12).
Na prática, quando a desapropriação ocorre de forma consensual, o município poderá oferecer esse crédito como alternativa ao pagamento em espécie. A opção é facultativa e exige aceitação expressa e por escrito pelo proprietário.
O crédito poderá ser usado para pagar tributos municipais já vencidos ou a vencer, conforme as condições do acordo. A lei também prevê que ele possa ser transferido a terceiros, por cessão ou por registro em um sistema eletrônico próprio, desde que o órgão municipal responsável seja comunicado. Quem adquirir o crédito poderá utilizá-lo para abater impostos devidos à Prefeitura.
