Resumo: TJ-BA suspende post que associava o vereador Sandro Filho (PP) ao termo “capitão do mato”. Decisão do juiz Walter Américo Caldas, da 3ª Vara dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador, nesta segunda-feira (17). A publicação foi feita por Edson Valadares, ex-presidente do PT de Salvador; conteúdo deverá ser removido e há multa diária de R$ 1.000 pelo descumprimento.
Salvador, BA – O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão de um post que associava o vereador Sandro Filho (PP) à figura de “capitão do mato”. A decisão foi proferida pela 3ª Vara dos Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador, nesta segunda-feira (17).
A publicação foi realizada nas redes sociais por Edson Valadares, ex-presidente do PT de Salvador, e a Justiça determina a remoção do conteúdo para cessar a divulgação.
Na avaliação do magistrado, a expressão empregada no post apresentava múltiplos significados depreciativos e, por ter ganhado visibilidade, poderia gerar ampla repercussão nas redes sociais, justificando a medida de remoção.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou uma multa diária de R$ 1.000, aplicável inicialmente por cinco dias, além da proibição de publicação ou divulgação do conteúdo por qualquer meio.

