TRE-BA cancela filiação de Araújo ao DC e determina retorno ao PDT

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: TRE-BA cancela a filiação de José Carlos Araújo ao DC e restabelece vínculo com o PDT. Decisão envolve disputas internas do DC, ação no STF sobre regra de idade mínima para mandato e recuo do parlamentar após movimentações judiciais. Álvaro Lira, filho de Arthur Lira, também é citado no contexto.

Palavras-chave: TRE-BA; José Carlos Araújo; Democracia Cristã; PDT; STF; idade mínima; Arthur Lira

Bahia, Brasil — O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cancelou a filiação do deputado José Carlos Araújo ao Democracia Cristã (DC) e determinou o restabelecimento de seu vínculo com o PDT, conforme decisão da corte regional. A avaliação aponta que não ficou demonstrada, de modo claro, a manifestação de vontade do parlamentar para a filiação ao DC, o que motivou a reversão do movimento partidário no estado.

Conforme a decisão, o DC ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma regra que alterou a idade mínima para assumir mandato eletivo. A legenda só pôde protocolar o recurso após Araújo ter passado a representar o DC no Congresso, condição considerada pelo tribunal como requisito para esse tipo de ação no STF.

O deputado havia assumido temporariamente o mandato durante a licença do deputado Léo Prates (Republicanos-BA). Ao tomar conhecimento de que o DC acionava o STF para questionar a norma que beneficiaria Álvaro Lira, filho de Arthur Lira, Araújo recuou da filiação.

Álvaro completa 21 anos em março de 2027, data citada no contexto da discussão sobre a idade mínima para mandato. A decisão também aponta que, embora o DC tenha sido intimado a esclarecer a filiação, a sigla não apresentou elementos capazes de comprovar a manifestação de vontade do parlamentar.

O juiz eleitoral Paulo Sérgio Filho afirmou que não houve elementos que comprovassem a vontade do deputado de filiar-se ao DC, levando ao cancelamento da filiação e à restauração do vínculo com o PDT. A decisão ressalta a necessidade de provas robustas para embasar mudanças de partido no âmbito estadual.

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