Resumo: TRE-BA condena Jaques Wagner a R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada em Itabuna, após denúncia de Leandro de Jesus, ligada a plenária do PGP em 16 de julho.
Decisão também determina a remoção do vídeo do YouTube do canal de Jerônimo Rodrigues, com multa de R$ 1 mil/dia em caso de descumprimento.
Envolvidos no caso: Jaques Wagner, Rui Costa e Jerônimo Rodrigues (PT), com participação da Procuradoria Regional Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o senador Jaques Wagner (PT) ao pagamento de multa de 10 mil reais por propaganda eleitoral antecipada. A ação teve origem em denúncia do deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA) e refere-se à plenária do Programa de Governo Participativo (PGP) realizada em 16 de julho, em Itabuna, no sul da Bahia.
Durante o evento, Wagner afirmou que o grupo político precisava “eleger Rui Costa senador” e que também seria necessário um “votinho” para favorecer a vitória. O senador ainda pediu apoio aos candidatos a deputado estadual ligados ao grupo. Na decisão, o juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro entendeu que as declarações ultrapassaram os limites permitidos pela legislação durante a pré-campanha.
Segundo o magistrado, a fala “papai aqui também precisa de um votinho para poder se eleger” configurou um pedido direto de votos para o próprio Wagner. A Procuradoria Regional Eleitoral havia apresentado representação contra Wagner, Rui Costa e o governador Jerônimo Rodrigues (PT) após a provocação feita pelo parlamentar.
Além da penalidade financeira, o TRE-BA determinou que o vídeo do evento seja removido definitivamente do canal de Jerônimo Rodrigues no YouTube. A gravação não poderá ser republicada ou redistribuída, com prazo de 24 horas para cumprir. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
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