Governo mira em Alcolumbre para adiar a vigência da PEC dos ACS

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo jornalístico

PEC que cria aposentadoria especial para agentes de saúde e endemias está aprovada, mas sem vigorar. Promulgação depende de sessão conjunta do Congresso; governo adia o ato após eleições; custo estimado em R$ 27,9 bilhões em 10 anos.

Brasil – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias foi aprovada, mas ainda não entrou em vigor. O texto foi aprovado no Senado com 73 votos a favor e apenas um contra, e depende de promulgação em sessão conjunta do Congresso Nacional. O governo Lula fechou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), um acordo para que a promulgação ocorra apenas após as eleições, segundo informações do Estado de S. Paulo, parceiro do PrimeiroJornal.

A proposta, que já foi aprovada também na Câmara, não se tornou realidade porque o governo aponta um alto impacto fiscal da medida. A equipe econômica classifica a PEC como uma “pauta-bomba” e estima um custo de R$ 27,9 bilhões em dez anos. De acordo com informações divulgadas pelo Estado de S. Paulo, o acordo com Alcolumbre faz parte de uma estratégia para ganhar tempo e, posteriormente, levar a questão ao STF na tentativa de suspender os efeitos da PEC ou exigir compensação.

O texto aprovado delimita regras permanentes e transitórias de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, além de disciplinar a contratação desses profissionais, estender as regras aos agentes indígenas e indicar a forma pela qual a União financiará o aumento da despesa pública.

No que diz respeito à idade mínima, a proposta prevê aumentos graduais até 2041, desde que comprovada a contribuição e o tempo de atuação: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens até 2030; 52 e 54 até 2035; 54 e 56 até 2040; e 57 para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: 62 para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no RGPS e 25 anos no RPPS.

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao RPPS (servidores públicos) quanto para quem estiver no RGPS (INSS). O andamento da promulgação e do financiamento ocorre em meio a ajustes políticos e ao calendário eleitoral, sem data definida para a entrada em vigor.

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