TCU condena Charles Fernandes a ressarcir R$ 130 mil por irregularidades em Guanambi

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo — TCU julga irregulares as contas de Charles Fernandes durante a gestão como prefeito de Guanambi, no Sudoeste baiano, envolvendo recursos federais da saúde entre 2011 e 2012. Decisão determina ressarcimento ao Fundo Nacional de Saúde e aponta responsabilidades compartilhadas com outros gestores e empresas contratadas; encaminhamento da decisão ao MPF.

Guanambi, Bahia — O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do deputado federal Charles Fernandes no período em que ele ocupava a prefeitura de Guanambi, no Sudoeste baiano. O processo analisa a aplicação de recursos federais destinados à saúde nos exercícios de 2011 e 2012. Fernandes havia deixado a vice-presidência para assumir a prefeitura em 2010, depois que o titular, Nilo Coelho, afastou-se para concorrer a vice-governador na chapa de Paulo Souto.

Conforme publicação do TCU nesta sexta-feira (21), o processo examinou a aplicação de recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde de Guanambi para o custeio de ações do Bloco da Atenção Básica. O tribunal, embora tenha acolhido de forma parcial as alegações apresentadas pela defesa do parlamentar, manteve o entendimento de irregularidade das contas.

Além de considerar as contas irregulares, o TCU determinou o ressarcimento solidário de dezenas de parcelas de débitos referentes a ocorrências registradas ao longo de 2011. A obrigação de recompor esses valores é compartilhada com outros gestores públicos ligados ao caso, entre eles Luiz Mariano Fernandes Lopes e Manoel Paulo Fraga Rodrigues, bem como com empresas e clínicas contratadas.

Entre as empresas citadas estão a Clínica Médica Dr. Ginaldo Gomes Ltda., a Climed – Clínica Médica S/S Ltda. e a Clínica Vidas Médica Ltda., entre outras. Os montantes deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Saúde, com atualização monetária e juros de mora. O TCU também determinou o envio de uma cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado da Bahia para que o Ministério Público Federal adote as medidas cabíveis.

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