Resumo: STF retoma, em 11 de setembro, o julgamento virtual sobre alterações da Lei da Ficha Limpa. A ação, movida pela Rede Sustentabilidade, questiona a Lei Complementar 219/2025 que reduz o tempo de inelegibilidade e altera a contagem do prazo. O tribunal já indicou 2 a 0 contra as mudanças (Carmen Lúcia e Fux). Se validadas, as alterações podem abrir candidaturas de Arruda (DF), Cunha (MG) e Garotinho (RJ).
Palavras-chave: STF, Lei da Ficha Limpa, inelegibilidade, Rede Sustentabilidade, Lei Complementar 219/2025, Arruda, Cunha, Garotinho.
O STF marcou para 11 de setembro a retomada do julgamento virtual sobre a validade das mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa, norma que impede a candidatura de políticos condenados em ações por improbidade. O processo estava suspenso desde junho, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que devolveu o caso para análise nesta sexta-feira, 21. Até o momento, a votação está 2 a 0 contra as alterações, com votos da ministra Cármen Lúcia e de Luiz Fux.
A Corte também analisará uma ação movida pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu os prazos de inelegibilidade. Entre as mudanças, a norma unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa.
A lei também alterou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade, passando a contar a partir da condenação — e não do cumprimento da pena — conforme o texto aprovado pelo Congresso.
Se esses dispositivos forem validados pela Corte, a decisão pode liberar as candidaturas de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, de Eduardo Cunha para deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho para o governo do Rio de Janeiro. A Rede Sustentabilidade moveu a ação para derrubar a lei.
