ANAC atualiza regras para passageiros com conduta indisciplinada

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: ANAC estabelece punições para condutas que coloquem em risco a segurança em aeroportos e aeronaves; suspensão de embarque em voos domésticos por até 12 meses; multa-base de R$ 17,5 mil e sanções administrativas; medidas são aplicadas com direito de defesa.

As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entram em vigor nesta segunda-feira (14) para punir passageiros que apresentem condutas que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

As medidas, previstas na Resolução Anac nº 800/2026, preveem a suspensão do direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina, como advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.

Para viabilizar o controle de passageiros suspensos, as empresas compartilharão as informações necessárias; a penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deve comunicar o passageiro e assegurar o direito de defesa.

A norma também prevê sanções administrativas. Atos classificados como graves ou gravíssimos podem gerar uma multa-base de R$ 17,5 mil, valor que pode ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas em processo administrativo.

Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.

Fonte: Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil (parceiro do PrimeiroJornal).

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