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Eleições 2026: PRF e TSE limitam abordagens em rodovias federais

Eleições 2026: PRF e TSE limitam abordagens em rodovias federais
Eleições 2026: PRF e TSE limitam abordagens em rodovias federais

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Resumo

Portaria conjunta PRF/TSE estabelece regras para as Eleições Gerais de 2026. Abordagens a veículos apenas em situações de risco; bloqueios devem ser informados ao TRE com rotas alternativas. Primeiro turno em 4 de outubro; segundo turno em 25 de outubro. PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, incluindo transporte de urnas e proteção de instalações.

Palavras-chave: eleições 2026, PRF, TSE, TRE, urnas.

O que aconteceu: A Portaria Conjunta n° 4/2026, assinada nesta terça-feira (15), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece regras para a atuação das forças de segurança durante as Eleições Gerais de 2026 no Brasil.

Medidas principais: A norma determina que abordagens a veículos ocorram apenas em situações de risco concreto e iminente para a vida ou integridade física das pessoas. Bloqueios em rodovias federais devem ser comunicados previamente ao TRE responsável, com justificativa e indicação de rotas alternativas. A comunicação prévia não se aplica a ocorrências de flagrante delito ou a infrações às normas de segurança do trânsito.

Datas do pleito: O texto esclarece que o primeiro turno está previsto para 4 de outubro e o segundo turno para 25 de outubro.

Integração com o Código Eleitoral: A Portaria complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que trata de restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos à votação. Além do policiamento, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na proteção de instalações.

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