Desembargadora relata frase de juíza: indígenas trabalham como escravos

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo jornalístico: Desembargadora do TRT-3 afirma ter ouvido comentário atribuído a uma juíza do TRT-11, no Amazonas, de que indígenas “só trabalham se for escravizados”. TRT-11 nega as acusações. O episódio ocorreu durante a sessão de 13 de agosto, que tratava da Política Regional de Justiça Itinerante, criada para ampliar o acesso a serviços judiciais. A presidência do TRT-11 expressa solidariedade à magistrada e ressalta a obrigação de aplicação da política pelo CSJT.

Reprodução/TRT-3
Desembargadora relata fala de juíza: Índio só trabalha escravizado

Crédito: Reprodução/TRT-3

TRT-3 informou que, durante a sessão do Tribunal Pleno realizada em 13 de agosto, a desembargadora Cristiana Fenelon, do TRT-3, relatou ter ouvido de uma juíza do TRT-11 atuante no Amazonas a afirmação de que indígenas “só trabalham se for escravizados”. O TRT-11 negou a acusação e disse não reconhecer as declarações atribuídas.

O debate ocorreu no âmbito da Política Regional de Justiça Itinerante, que visa garantir acesso judicial e serviços de cidadania a populações isoladas e vulneráveis. Fenelon questionou a aplicação prática da medida e citou questões envolvendo comunidades indígenas.

“Estive conversando com uma juíza do Amazonas e ela me disse que em comunidade indígena, índio só trabalha se for escravizado. Caso contrário, não trabalha para ninguém. Essas comunidades indígenas, você não vai encontrar trabalhador, só escravizado e escravizado à força.”

Colegas, porém, contestaram a fala, lembrando que a política foi instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e que os TRTs têm a obrigação de aplicá-la.

TRT-11 informou, em nota, que “a magistrada do TRT-11 não reconhece como suas as declarações que lhe foram atribuídas” e reforçou a solidariedade à magistrada, destacando sua carreira exemplar e o compromisso com as realidades dos povos originários da região.

A discussão integra a agenda sobre o acesso à justiça em áreas remotas e a aplicação de diretrizes voltadas a povos tradicionais da região, com impactos diretos sobre a atuação dos tribunais trabalhistas.

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