Resumo: Justiça Federal de São Paulo determina que Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva paguem cerca de R$ 3,2 milhões aos humoristas Danilo Gentili e Diogo Portugal por fraude ligada à abertura de uma casa de comédia nos EUA. A decisão cita condenação estrangeira transitada em julgado e homologação pelo STJ.
Em decisão da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, o juiz Israel Almeida da Silva determinou que os Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva paguem, solidariamente, cerca de R$ 3,2 milhões aos Danilo Gentili e Diogo Portugal por fraude associada ao investimento para a abertura de uma casa de comédia nos Estados Unidos. A decisão ainda prevê a atualização monetária dos valores e o pagamento no prazo de 15 dias.
Os réus desviaram valores que deveriam ser destinados ao empreendimento, de acordo com os autos, o que comprometeu o andamento da casa de comédia.
Ao viajarem aos Estados Unidos, Gentili e Portugal constataram que o casal enviava fotos de outra propriedade como se fosse as instalações da casa de comédia.
Conforme informações divulgadas pelo g1, parceiro do PrimeiroJornal, o casal já havia sido condenado pela Justiça dos EUA em ação que já transitou em julgado. Com a homologação da decisão norte-americana pelo STJ, o processo foi para execução no Brasil e a Justiça Federal de São Paulo determinou a citação dos réus para quitar os valores aos credores, com atualização, em até 15 dias.
O título estrangeiro condenou Robson Leiva Santos e Talita Bueno Fonzar Leiva, solidariamente, ao pagamento de US$ 420.048,28 a Danilo Gentili (equivalente a R$ 2.162.660,57) e US$ 215.291,78 a Diogo Portugal (equivalente a R$ 1.108.451,26).
