Em Salvador, Flávio Dino revela bastidores de julgamento sobre regularização fundiária: “Não podemos premiar o esperto”

Escrito por: Diógenes Cunha

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Durante sua participação nesta sexta-feira (28) no 8º Congresso Nacional do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim), realizado no Centro de Convenções Salvador, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, revelou bastidores inéditos sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5771, que analisa a Lei de Regularização Fundiária Urbana (REURB).

Ao longo de sua palestra, o ministro defendeu uma distinção rigorosa entre a regularização voltada a populações de baixa renda e a de empreendimentos de luxo, alertando contra o risco de concessão de “anistias gerais”.

Dino revelou que o relator original da matéria, ministro Dias Toffoli, havia votado inicialmente pela plena constitucionalidade da lei. No entanto, o magistrado abriu uma divergência parcial para diferenciar a REURB de interesse social, destinada a pessoas vulneráveis, da de interesse específico, voltada a imóveis privados pertencentes a pessoas com maior poder aquisitivo. “Não podemos imaginar que uma regularização fundiária de um pobre seja igual à de um rico. Por quê? Para não premiar o esperto”, completou o ministro.

A divergência apresentada por Dino foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia, o que levou o relator Dias Toffoli a retificar e adaptar o seu voto para acolher as ponderações. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, mas Dino sinalizou que a tendência da Corte é confirmar cerca de 90% da legislação com esses ajustes de controle. 

Segundo Dino, facilitar a regularização sem critérios rígidos de diferenciação desestimula quem atua na legalidade. “Se você transforma uma regularização numa anistia, você está dando um incentivo à ilegalidade futura”, finalizou. 

Analisando o panorama nacional sob a ótica de sua experiência anterior na política, o ministro pontuou que o grande gargalo da regularização de terras no Brasil não é a falta de instrumentos jurídicos, citando que mecanismos que vão do usucapião à legitimação de posse já estão previstos em lei. O problema real, segundo ele, reside no “curto-prazismo” dos mandatos eleitorais e na cobrança imediatista por resultados rápidos.

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