Governo baiano afasta três servidores da Educação e apura supostas irregularidades éticas e importunação sexual

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Governo da Bahia instaurou Processos Administrativos Disciplinares contra quatro professores da rede estadual; três deles tiveram afastamento preventivo por 60 a 90 dias. Casos envolvem suspeitas de violações funcionais e importunação sexual. Publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado em 26/2026. Localidades: Salvador e outras unidades da Bahia.

Salvador, Bahia – O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (SEC-BA), instaurou Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra quatro docentes da rede estadual de ensino e determinou o afastamento preventivo de três deles. As portarias foram assinadas pelo secretário estadual da Educação em exercício, Marcius de Almeida Gomes, e visam apurar possíveis infrações funcionais, incluindo suspeitas de importunação sexual, violação de deveres éticos e condutas incompatíveis com o exercício da função pública, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição de quarta-feira (26).

Entre os afastados, está Sérgio Correia Silva, professor no Colégio da Polícia Militar Luiz Tarquínio, localizado no bairro do Bonfim, em Salvador. O PAD, definido pela Portaria n° 1496/2026, prevê afastamento preventivo por 60 dias, com possibilidade de prorrogação. A apuração envolve supostas violações aos Estatutos dos Servidores e do Magistério, além de suspeita de importunação sexual.

Outro docente afastado é Messias Sacramento Alves, da Unidade Escolar Estadual Cleriston Andrade, em Itacaranha, também na capital baiana. O PAD, instaurado pela Portaria n° 1497/2026, adultou 60 dias de afastamento e investiga transgressões funcionais e possível importunação sexual.

Já o professor Jeferson Braga de Sá, lotado no Colégio Estadual Paulo VI, em Rio do Pires, foi afastado por 90 dias. A medida cautelar ocorreu durante a fase de investigação preliminar e está fundamentada no art. 183 da Lei Estadual n° 12.209/2011, com potencial prorrogação do prazo.

Em complemento às ações, a SEC-BA instaurou o PAD n° 1523/2026 para investigar o professor Matheus Silva de Santana, vinculado à Unidade Escolar Adelaide Souza – Anexo Distrito São Benedito, em Nilo Peçanha. Não houve afastamento preventivo nesse caso, cuja apuração também aponta para suposto desvio de conduta ética. Entre os quatro, Matheus possui histórico criminal registrado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com ações penais de roubo majorado, prisões em flagrante e investigações por tráfico de drogas, embora alguns procedimentos já tenham sido encerrados ou ainda tramitarem em fases diversas. A SEC-BA não divulgou, até o momento, informações adicionais sobre condenações definitivas.

Resumo

  • Afastamentos preventivos de três docentes na Bahia em PAD visam resguardar investigações e evitar interferência.
  • Remuneração permanece durante o afastamento; penalidades administrativas previstas pela Lei 6.677/94.
  • Prescrição intercorrente levou ao arquivamento de sindicâncias anteriores (2014-2017).
  • Contato com CPM/SEC-BA não teve retorno até o fechamento da matéria.

Bahia – O governo estadual instaurou um Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto desvio de conduta ética no exercício da função pública, com investigações conduzidas pela SEC-BA (Secretaria da Educação da Bahia). A portaria publicada no Diário Oficial detalha que o PAD acompanha conduta funcional no âmbito da administração estadual.

Os afastamentos são preventivos e não configuram punição antecipada. A medida busca garantir a regularidade das investigações, evitar interferências na coleta de provas e preservar testemunhas e possíveis vítimas. No caso de Sérgio Correia Silva e Messias Sacramento Alves, os afastamentos são de 60 dias, conforme alegado pela SEC-BA para impedir eventual influência sobre testemunhas e sobre a produção de provas.

Já, no caso de Jeferson Braga de Sá, o afastamento é de 90 dias, com a administração destacando a necessidade de resguardar estudantes envolvidos, preservar a lisura das investigações e evitar constrangimentos a vítimas e testemunhas.

Durante o período de afastamento, a remuneração permanece sendo paga aos servidores, conforme prevê a legislação. Caso as irregularidades sejam confirmadas ao término dos processos, os docentes poderão ser punidos administrativamente com advertência, suspensão ou demissão, conforme estabelece a Lei n° 6.677/94.

As investigações conduzidas pela SEC são independentes de eventuais procedimentos criminais, tendo como foco apurar a conduta funcional no âmbito da gestão pública estadual. Na mesma edição do Diário Oficial, a Secretaria da Educação também determinou o arquivamento de sindicâncias e processos administrativos instaurados entre 2014 e 2017.

O governo estadual informou ainda que os casos tiveram a punibilidade extinta pela prescrição intercorrente, situação que ocorreu quando o prazo legal para conclusão e julgamento do processo é ultrapassado pela administração pública. Com isso, as apurações foram encerradas sem aplicação de penalidades administrativas.

A reportagem acionou o Comando do Colégio da Polícia Militar (CPM) Luiz Tarquínio e a Secretaria da Educação da Bahia (SEC-BA) para questionar os motivos que levaram à instauração dos PADs e aos afastamentos. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno oficial; o espaço permanece aberto para manifestações e esclarecimentos.

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