TSE forma maioria e absolve Flávio Bolsonaro de punição por avatar de Bolsonaro com IA

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para não punir a campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pelo uso de um avatar de Jair Bolsonaro, criado com IA, durante a convenção de julho. O placar inclui Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Antônio Carlos. A decisão discute deepfakes e limites de IA em eleições, com sanções ainda em debate.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta terça-feira para não punir a campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pelo uso de um avatar de Jair Bolsonaro, criado com inteligência artificial, durante a convenção do seu partido em julho. O julgamento já contou com quatro votos favoráveis, incluindo o presidente da Corte, Nunes Marques, além de André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos.

Segundo o entendimento, não cabe multa nem remoção do material exibido na convenção. O julgamento também discute a tese sobre o uso de deepfakes nas eleições. Pela posição majoritária, a restrição a esse tipo de ferramenta deve ocorrer quando houver propaganda antecipada. Relator do caso, o ministro Nunes Marques, afirmou que a fala reproduzida pelo avatar não configurou pedido direto de votos para o filho.

No voto, o relator destacou que a menção ao cargo pretendido não configura convocação aos eleitores. “A expressão não contém pedido de votos. A conclusão não se altera pela frase de encerramento, embora faça referência ao cargo almejado, não conclama os cidadãos”, afirmou o ministro.

Em paralelo, uma resolução do TSE sinaliza que o uso de deepfake é proibido quando visa prejudicar ou favorecer candidaturas, mesmo com autorização da pessoa reproduzida. A prática pode ser classificada como abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com potencial cassação do registro.

Ainda assim, a maioria entendeu que a peça exibida na convenção não teve conteúdo suficiente para acarretar punições. O caso continua em tramitação e foca nos limites para uso de IA em peças eleitorais e nas condições em que a Justiça Eleitoral pode impor sanções.

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