Resumo jornalístico
- Camaçari, BA – vereadora Angélica Bittencourt é vítima de violência de gênero e importunação sexual por parte do vereador Dilson Vasconcelos Soares, o Dentinho do Sindicato.
- Decisão do TSE, a pedido do Ministério Público Eleitoral, mantém condenação do TRE-BA com pena de 4 anos de prisão e multa.
- Casos ocorreram durante sessão da Câmara Municipal em 2022; o parlamentar supostamente retirou placa com o nome da vereadora e cometeu contato físico invasivo.
- A coluna não obteve retorno do vereador até a publicação.
Camaçari, BA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão nesta quinta-feira, 3 de setembro de 2026, manter a condenação do vereador Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato (PT), por violência política de gênero e importunação sexual contra a vereadora Angélica Bittencourt. A decisão sustenta a condenação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que estipulou 4 anos de prisão e multa. Os fatos teriam ocorrido durante uma sessão da Câmara Municipal em 2022, quando o vereador retirou a placa com o nome da parlamentar, sentou-se ao seu lado e a puxou para perto, em movimento descrito como “mata-leão”.
As provas apresentadas apontam para constrangimento, assédio, humilhação e perseguição à única vereadora do município. Em pronunciamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que o acervo audiovisual demonstra que o denunciado ultrapassou o limite do diálogo político ao manter contato físico invasivo sem consentimento. A decisão foi mantida pela maioria dos ministros do TSE ao retomar o julgamento, após o ministro Kassio Nunes Marques ter solicitado mais tempo para analisar o caso.
“O acervo audiovisual demonstra que o denunciado ultrapassou o limite do diálogo e da discussão política ao manter contato físico invasivo com a ofendida, sem o seu consentimento”, ressaltou o Alexandre Espinosa, vice-procurador-geral eleitoral.
O julgamento havia sido suspenso anteriormente pelo ministro Kassio Nunes Marques, que pediu mais tempo para avaliação. Com a retomada, a Corte manteve a condenação imposta pelo TRE-BA, após divergências sobre a configuração do crime de importunação sexual e a dosimetria da pena.
A assessoria do vereador foi contatada pela coluna, mas não houve retorno até a última atualização desta matéria. O caso segue em tramitação e permanece sob amplas análises das cortes competentes.

Crédito: Reprodução/Câmara
