STF decide, em ADC 80, gratuidade de justiça: isenção automática até R$ 5 mil de renda mensal; acima, é preciso comprovar insuficiência financeira. A decisão envolve a Consif e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e pode se estender a todo o Judiciário, valendo apenas para ações após a ata do julgamento.
O STF decidiu, durante o julgamento da ADC 80, que a gratuidade de justiça pode ser reconhecida sem comprovação de recursos para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Indivíduos com renda superior podem solicitar o benefício, desde que demonstrem insuficiência financeira. O veredito envolve a Consif e as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
A decisão também aponta que a regra atual da Reforma Trabalhista previa concessão automática para quem recebe até 40% do teto do RGPS, exigindo comprovação de insuficiência para salários acima desse limite. A Consif argumentava que juízes vinham aplicando o CPC e a jurisprudência do TST apenas pela autodeclaração de hipossuficiência, o que contrariava a Constituição.
Durante o debate, o ministro Gilmar Mendes defendeu critérios objetivos para a gratuidade, dizendo que a presunção de insuficiência facilita o acesso e evita pedidos infundados. Mendes criticou o teto de 40% do RGPS e sugeriu usar o valor de R$ 5 mil, já utilizado para isenção de Imposto de Renda, como parâmetro.
O colegiado acompanhou a proposta do ministro Cristiano Zanin, que permite ao magistrado negar o benefício caso haja patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a gratuidade. A decisão também estabelece que cabe ao solicitante comprovar renda e insuficiência financeira.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram derrotados, defendendo que a autodeclaração seria suficiente e que as regras da CLT deveriam ser aplicadas em conjunto com o CPC. A decisão terá efeitos apenas sobre processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento.
