Mendonça fixa teto para a Inteligência da PF e restringe relatórios

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo: O ministro André Mendonça, do STF, determinou a suspensão da produção, elaboração e compartilhamento interno de relatórios de inteligência da Polícia Federal destinados a analisar atos de magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários. A decisão atinge a gestão de documentos no âmbito da PF e afasta, preventivamente, dois dirigentes da corporação. A medida caracteriza o que o ministro chamou de “arapongagem institucional” e impõe providência judicial imediata para evitar nova prática.

Palavras?chave: Mendonça, STF, PF, inteligência, arapongagem institucional, relatórios, magistrados, advocacia pública.

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Andre Mendonça (STF)

Crédito: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da produção, elaboração e até do compartilhamento interno de relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) destinados a analisar atos praticados por magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais judiciários no exercício de suas funções constitucionais.

A medida faz parte da mesma decisão que dos cargos de delegado e diretor-geral da PF e Leandro Almada da Costa dos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial.

A decisão, divulgada nessa terça-feira (8/9), estabelece uma barreira direta à atuação dos órgãos de inteligência da corporação. Pela determinação, a PF não poderá produzir esse tipo de documento nem mesmo para circulação restrita dentro da própria instituição quando o objetivo for avaliar a atuação funcional dessas autoridades e servidores.

Ao justificar a intervenção, Mendonça afirmou que os relatórios ultrapassaram os limites da atividade de inteligência e chegaram a promover “monitoramento e coleta dirigida” de autoridades.

O ministro classificou esse tipo de expediente como uma possível “arapongagem institucional” e sustentou que a continuidade da produção dos documentos exigia uma providência judicial imediata.

Segundo ele, “o risco de que continuem sendo produzidos” relatórios com esse conteúdo impunha “providência judicial imediata”.

Mendonça também demonstrou preocupação com a possibilidade de a prática não se limitar aos documentos já descobertos e alcançar decisões judiciais tomadas por magistrados em outras partes do país. Para o ministro, a inteligência da PF não pode funcionar como uma instância informal de fiscalização sobre juízes, a advocacia pública ou os próprios investigadores da corporação.

Ele escreveu que os documentos extrapolaram suas atribuições ao tentar realizar atividade de natureza correicional sobre a magistratura, a advocacia pública e as carreiras policiais.

Resumo jornalístico

  • Corregedoria da Polícia Federal abre investigação e determina suspensão da produção de relatórios de inteligência da DIP.
  • Decisão envolve a análise de atos no Judiciário, na Advocacia-Geral da União e na atividade de polícia judiciária, com produção de pelo menos seis relatórios entre 3 e 31 de agosto de 2026.
  • Documento aponta fragilidades de autoria e confiabilidade, além de considerar a prática como extrapolação da finalidade da inteligência policial.
  • Investigações visam reconstruir toda a cadeia de elaboração dos relatórios e identificar responsáveis, datar e checar possíveis destinos dessas informações.

A Corregedoria da Polícia Federal (PF) determinou a suspensão imediata da produção, elaboração e compartilhamento de relatórios de inteligência policial elaborados pela Diretoria de Inteligência Policial (DIP) e acionou uma investigação para reconstruir toda a cadeia de elaboração desses documentos. A medida, tomada pelo ministro Mendonça, tem como objetivo apurar a produção de relatórios destinados a analisar atos praticados no exercício da prestação jurisdicional, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da atividade de polícia judiciária.

Conforme os autos, ao menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026. A decisão ressalta que a prática envolve monitoramento de processos e protagonismo de emissões de documentos cuja confiabilidade é questionável, com itens que apontam grave extrapolação de finalidade da inteligência policial.

Na avaliação do ministro, a elaboração de relatórios para aferir critérios utilizados por ministros do STF em decisões, avaliar posições técnicas da Advocacia-Geral da União ou tentar descredibilizar o trabalho de policiais federais representa uma extrapolação grave da finalidade da inteligência policial.

A decisão também enfatiza a preocupação com a dimensão que a prática poderia alcançar dentro da própria corporação. O ministro afirma ser inimaginável que haja relatórios com aval de avaliação de decisões judiciais disseminados por magistrados de diferentes regiões, o que reforça a necessidade de restringir esse tipo de atuação. O material, segundo a análise, é dito como de “difusão restrita” e classificado como documento de trabalho sem valor probatório.

Para o ministro, decisões judiciais devem ser questionadas pelas vias processuais próprias, enquanto eventuais questões disciplinares envolvendo magistrados seguem as competências constitucionais específicas. O mesmo vale para integrantes da advocacia pública.

Além disso, a norma citada na decisão, a Instrução Normativa nº 216-DG/PF, estabelece que a atividade de inteligência policial deve observar direitos, códigos de ética do serviço público e atos normativos da PF, colocando a DIP como o órgão central do Sistema de Inteligência Policial e responsável pela supervisão técnica da área.

Na mesma linha, a autoridade solicitou que a Corregedoria da PF identifique as circunstâncias de produção, quem determinou a elaboração, quem efetivamente as confeccionou, as datas e se existem outros documentos destinados às mesmas finalidades. A ordem de suspensão tem efeito imediato, atingindo a produção, elaboração e compartilhamento de relatórios, mesmo entre órgãos da PF, relacionados a atos judiciais, à atuação da advocacia pública e à polícia judiciária.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Fachin dá 72 horas a Mendonça para explicar o afastamento do diretor da PF, a pedido da AGU

Resumo: STF fixa prazo de 72 horas para que André Mendonça se manifeste sobre o pedido da AGU para suspender o afastamento de...

OAB-SP e 25 entidades lançam manifesto pela reforma do Judiciário

Resumo: Em São Paulo, a OAB-SP e mais 25 entidades lançam um manifesto pela reforma do Judiciário, defendendo apuração transparente de episódios envolvendo...

Polícia prende mulher apontada como tesoureira da facção Beira-Mar no Rio

Resumo: Shirley de Figueiredo Ângelo, conhecida como Manequim, é presa pela Polícia Civil do Rio, em Nova Iguaçu (Baixada Fluminense), por mandado da...