Resumo: O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal e o Congresso apresentem até 30 de novembro uma proposta conjunta e cronograma para criar um identificador único das emendas parlamentares, no âmbito da ADPF 854. O código deverá vincular a indicação do parlamentar ao respectivo empenho no Siafi e no Transferegov.br, como parte do plano de transparência e rastreabilidade.
O que aconteceu: o ministro Flávio Dino determinou a apresentação de uma proposta conjunta entre o governo federal e o Congresso, acompanhada de um cronograma, para instituir um identificador único das emendas parlamentares, no âmbito da ADPF 854, com foco na ampliação da transparência e rastreabilidade.
Onde aconteceu: no âmbito do Poder Executivo e Legislativo brasileiro, com atuação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quando aconteceu: a determinação foi proferida no contexto do acompanhamento das medidas para ampliar a transparência das emendas, tendo efeito imediato até o prazo citado de 30 de novembro.
Quem está envolvido: o governo federal, o Congresso Nacional, o STF, além de entidades que participaram do processo de avaliação da transparência das emendas, conforme descrito na decisão.
O código proposto deverá permitir a vinculação entre a indicação do parlamentar e o correspondente empenho, com registro no Siafi e no Transferegov.br, conectando a origem, o destino e a aplicação de recursos das emendas.
A necessidade do identificador foi apontada por entidades que participam do processo, que argumentam que os códigos usados pelo Legislativo não são preservados nos sistemas de execução do Executivo, dificultando a ligação entre indicação, empenho e beneficiário final. Câmara e Senado reconheceram a possibilidade de aperfeiçoar os mecanismos de rastreamento.
Na mesma decisão, Flávio Dino também analisou a complementação do Denasus — o Departamento Nacional de Auditoria do SUS — sobre recursos de emendas destinados à saúde.
Das 25 auditorias complementares, 17 apontaram necessidade de devolução ou recomposição de valores. Foram identificados R$ 7,74 milhões em danos aos cofres públicos e R$ 677,8 mil em desvios de finalidade, totalizando cerca de R$ 8,42 milhões em recursos com aplicação irregular ou não comprovada.
O ministro determinou ainda que 22 estados e o Distrito Federal apresentem, em 30 dias, as providências adotadas para superar deficiências apontadas pelo PSOL nos mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas.
A decisão integra o acompanhamento do STF das medidas destinadas a identificar a origem, o destino e a aplicação dos recursos provenientes de emendas parlamentares.
Leia a íntegra da decisão.
