Resumo: STF autoriza Debora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, a progredir para o regime semiaberto. Decisão de Alexandre de Moraes, publicada nesta terça-feira (6), mantém a prisão domiciliar com as medidas cautelares em vigor. Remição de 212 dias de pena foi homologada; ENEM PPL 2023 tem remissão; ENEM PPL 2024 não foi concedida. Condenada a 14 anos de prisão, 100 dias-multa e indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos; crimes incluem golpe de Estado e danos ao patrimônio tombado.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Debora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom” no episódio dos atos de 8 de janeiro. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (6) e manteve a prisão domiciliar com as medidas cautelares já fixadas.
A concessão do benefício ocorreu após a apenada cumprir o requisito objetivo de 25% da pena, contabilizando o tempo de prisão preventiva, o período em prisão domiciliar e os dias remidos. Além disso, foi preenchido o requisito subjetivo, devido à ausência de registros de faltas graves ou descumprimento do monitoramento eletrônico.
Na mesma decisão, Moraes homologou a remissão de 212 dias de pena, correspondente a trabalhos prestados em unidades prisionais, aprovação em quatro áreas do conhecimento e na redação do ENEM PPL 2023, além da leitura e resenha do livro “Ouça a sua voz”, de Prem Rawat. Por outro lado, o ministro indeferiu a remissão referente ao ENEM PPL 2024 para evitar duplicidade do benefício.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão, 100 dias-multa e ao pagamento de indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. As condenações incluem os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

