Resumo: Governo da Bahia publica o Decreto nº 24.839 autorizando a venda de participação minoritária da Bahiagás; objetivo é atrair investimentos privados para modernizar a infraestrutura de gás canalizado no estado, sem privatizar a empresa.
Operação mantém a Bahiagás como sociedade de economia mista e não altera tarifas nem a regulação pela AGERBA.
Venda inclui direito de preferência aos acionistas atuais com 30 dias de prazo; abertura a terceiros mediante avaliação econômico-financeira.
Medida busca ampliar expansão do gás no estado sem perda de controle público.
O Governo do Estado publicou, na segunda-feira (5), o Decreto nº 24.839, que autoriza a venda da participação acionária minoritária da Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A finalidade da medida é atrair investimentos privados para modernizar e expandir a infraestrutura de gás canalizado no território, mantendo a Bahiagás como sociedade de economia mista e preservando o papel estatal na condução do serviço.
A operação terá início com a contratação de uma empresa independente e especializada para realizar a avaliação econômico-financeira da Bahiagás, cujo preço mínimo de venda das ações ordinárias e preferenciais deverá ser igual ou superior ao patrimônio líquido da companhia.
Em respeito ao Acordo de Acionistas vigente desde 1993, os atuais sócios terão o direito de preferência e serão notificados com um prazo mínimo de 30 dias para decidirem se desejam adquirir a fatia do Estado sob as mesmas condições apontadas na avaliação.
Caso os acionistas recusem a oferta ou não comprem a totalidade das ações, o Governo da Bahia publicará um edital abrindo a venda a terceiros, pelo mesmo preço oferecido aos sócios. Investidores nacionais ou estrangeiros poderão participar, desde que demonstrem capacidade econômico-financeira, experiência no setor de energia, gás natural ou infraestrutura e regularidade fiscal e trabalhista.
O decreto também impõe barreiras: empresas em processo de falência, recuperação judicial ou declaradas inaptas pelo poder público ficam impedidas; concorrentes diretos da Bahiagás no estado também estão vetados, salvo se receberem autorização expressa do Conselho de Administração da companhia.
A entrada de um novo investidor não modificará as regras para o consumidor. O decreto assegura a manutenção das tarifas sob os critérios atuais, a atuação da AGERBA e as obrigações de universalização do serviço. O investidor minoritário deverá aderir integralmente ao atual Acordo de Acionistas e assegurar investimentos proporcionais à sua fatia para o plano de expansão do gás no estado.
Todo o trâmite será acompanhado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável por zelar pela legalidade da operação. O Governo da Bahia manteve ainda uma cláusula de segurança, reservando-se o direito de suspender ou revogar a venda a qualquer momento, sem que isso gere indenizações aos participantes do processo.

