Resumo: Justiça da Bahia suspende concurso para oficiais da PMBA e CBMBA; decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública determina reserva de 5% de vagas para pessoas com deficiência, avaliação biopsicossocial e tecnologias assistivas; prazos de inscrição e isenção devem ser reabertos; ação foi ajuizada pela promotora Andrea Borges, com orientação do MP-BA.
Bahia – Em decisão liminar proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, a Justiça baiana suspendeu o concurso para o Quadro de Oficiais da Polícia Militar da Bahia (PMBA) e para o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), atendendo a ação civil pública do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) que apontou irregularidades na reserva de vagas para pessoas com deficiência.
A decisão determina que o edital seja retificado para assegurar a reserva de 5% das vagas a candidatos com deficiência, com avaliação biopsicossocial e adaptações razoáveis e tecnologias assistivas em todas as etapas do processo seletivo. Além disso, os prazos de inscrição e de isenção da taxa devem ser reabertos pelo mesmo período previsto originalmente.
A açao foi ajuizada pela promotora de Justiça Andrea Borges, que questionou a proibição da reserva de vagas para pessoas com deficiência e a ausência de mecanismos que garantam condições adequadas de participação no concurso.
Antes de recorrer à Justiça, o MP-BA havia recomendado aos órgãos responsáveis que adequassem o edital às normas de inclusão, mas tal orientação não foi acatada.
Segundo a promotora, as regras do certame contrariam normas constitucionais e legislações federais e estaduais que garantem igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público. Ela destacou que a reserva de vagas é uma medida para promover a igualdade material e a inclusão social.

