O que aconteceu: o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senador Otto Alencar (PSD-BA), sinalizou que a PEC 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, será a primeira matéria a ser votada na próxima sessão da CCJ. O texto é de autoria do Poder Executivo e propõe ampliar recursos para o setor e promover a integração entre órgãos de segurança, com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais.
Onde/Quando: a decisão ocorreu na CCJ do Senado, com a expectativa de votação na próxima quarta-feira (14). A peça já avançou no Congresso, ganhando como prioridade o objetivo de reforçar as políticas de segurança pública no país, em meio ao ciclo eleitoral em curso.
Quem está envolvido: o Executivo como autor da proposta, o relator Rogério Carvalho (PT-SE) e o presidente Lula, que acompanhou a tramitação em ato realizado na Avenida Paulista, em São Paulo, onde comemorou o agendamento da votação pela CCJ.
Contexto e próximos passos: durante a discussão, o relator ajustou o texto da Câmara, com a aprovação parcial de emendas apresentadas, mantendo, entre outros pontos, a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor de segurança. O relatório de Rogério Carvalho afirma a necessidade de reformular o sistema de segurança pública, buscando uma integração mais efetiva entre políticas e órgãos, em uma estrutura cooperativa entre União, estados e municípios.
Principais medidas em debate: um dos eixos centrais da PEC é a inclusão de um inciso no artigo 5º da Constituição para estabelecer um regime penal mais rígido e proporcional à posição hierárquica de facções, organizações paramilitares e milícias. Entre as medidas mencionadas estão: prisão obrigatória em regime de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, possibilidade de confisco de bens vinculados à atividade criminosa sem indenização, e responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas.
Resumo: PEC 18/2025 amplia direitos das vítimas com novos incisos ao Artigo 5º; institucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição; fortalece cooperação federativa, cria polícias municipais civis, amplia competências da Polícia Rodoviária Federal e regula ações contra organizações criminosas.
O texto em análise detalha as alterações propostas pela PEC 18/2025, incluindo a criação de dispositivos constitucionais que asseguram à vítima proteção, informações, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, e estabelece que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano e proteger a sociedade.
O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) seria institucionalizado na Constituição, formalizando a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e regras específicas de proteção a agentes públicos que atuam contra organizações criminosas.
Também é instituído o Sistema de Políticas Penais, fortalecendo o papel da polícia penal (federal, estadual e distrital) como órgão civil responsável pela custódia, disciplina e alocação de presos por critérios técnicos, além de operar tecnologias de segurança nos presídios.
A proposta autoriza a criação de polícias municipais civis voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. Pelo texto, é vedada a coexistência no mesmo município de guarda municipal com atribuições sobrepostas pela polícia municipal.
Outra mudança prevista é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

