Resumo: Ministra Estela Aranha, do TSE, deferiu parcialmente tutela da Coligação de Lula para suspender propaganda de Flávio Bolsonaro por não identificar adequadamente o vice Alfredo Gaspar. A decisão exige adaptação da peça à legislação eleitoral e será apreciada pelo Plenário após manifestação da PGR. Palavras-chave: TSE, Lula, Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar, propaganda eleitoral, vice, decisão liminar.
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação de Lula para determinar que a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) suspenda a veiculação de uma propaganda de televisão exibida no dia 14 de outubro, intitulada “Propostas de Flávio para mudar o Brasil. Flávio vai fazer o Smart Brasil”. A coligação alegou que o material não traz a identificação adequada do vice-presidente da chapa, Alfredo Gaspar.
A decisão da relatora determina que a peça seja ajustada para cumprir a legislação eleitoral, especialmente no que diz respeito à identificação do vice, que deve constar de forma clara e legível, com tamanho mínimo de 30% do nome do titular, mantendo-se essa identificação sempre que o cabeça de chapa for divulgado.
A ministra concluiu pela plausibilidade jurídica do pedido e pelo risco de dano com a continuidade das exibições, o que levou à ordem para que os representados se abstenham de veicular a inserção impugnada até que as adaptações exigidas pela lei sejam realizadas.
Por outro lado, a magistrada indeferiu, no momento, a notificação direta às emissoras de TV, entendendo que a determinação direcionada aos responsáveis pela campanha é suficiente para assegurar a efetividade da medida. A decisão liminar será encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral e submetida ao Plenário do TSE para apreciação final.

