Kassio dá 3h para excluir 20 conteúdos contra Lula nas redes

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo: O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, em até três horas, de 20 conteúdos veiculados no Instagram, X e TikTok com conteúdo destinado a degradar a imagem do ex-presidente Lula. A medida foi consolidada em resposta à ação da Federação de Lula, envolvendo participação de políticos e perfis diversos. A Federação acusa uso de inteligência artificial para disseminar ataques coordenados.

Leobark Rodrigues/TSE
Kassio dá 3h para remoção de 20 conteúdos contra Lula publicados nas redes

Crédito: Leobark Rodrigues/TSE

A decisão de Kassio Marques determina a remoção dos conteúdos no prazo de três horas, abrangendo publicações com a participação de senador Flávio Bolsonaro, bem como dos deputados federais Mario Frias, Gustavo Gayer e Gilvan da Federal, além de diversos perfis nas redes.

A decisão também estabelece que os contatos Flávio Nantes Bolsonaro, Mario Luis Frias, Gustavo Gayer Machado de Araújo e Gilvan Aguiar Costa se abstenham de republicar, reproduzir ou impulsionar os conteúdos removidos ou qualquer material praticamente equivalente, sob pena de multa por descumprimento.

A Federação de Lula aponta a existência de uma rede articulada de perfis no Instagram e em outras plataformas, voltada à disseminação massiva de conteúdos gerados por inteligência artificial para desqualificar a imagem do ex-presidente. Segundo a acusação, a rede reunia 31 perfis e somava mais de 1,4 milhão de seguidores, com uso da função collab para publicar vídeos e montagens amplificadas por parlamentares e figuras públicas.

Entre as publicações retiradas está um vídeo divulgado no X pelo senador Flávio Bolsonaro.

Além disso, uma peça produzida com IA simulava uma reunião no Salão Oval da Casa Branca, na qual Lula aparecia ajoelhado diante do ex-presidente Donald Trump, supostamente pedindo que facções criminosas não sejam classificadas como terroristas.

Outros conteúdos removidos incluem animações em que o pré-candidato é retratado subtraindo a taça da Copa do Mundo, imagens estáticas sugerindo a morte em um caixão, acusações diretas de crimes e quatro faixas de áudio disponíveis na biblioteca do TikTok que incitavam ofensas.

A defesa de Lula enfatiza que a ação também discute os limites da liberdade de expressão na circulação de conteúdos políticos nas redes, especialmente quando envolvem desinformação e ataques coordenados.

Resumo: O TSE negou pedidos de remoção de perfis e de suspensão de monetização ligados a conteúdos que usaram IA e sátira, mantendo a proteção à liberdade de expressão. Kassio Nunes Marques ponderou que IA, por si só, não é ilícita; o tribunal determinou ainda que Instagram e TikTok forneçam dados de responsáveis e preservem registros por 180 dias, em até 5 dias.

TSE indeferiu dois pedidos distintos de remoção de perfis e de suspensão da monetização de conteúdos vinculados a alegações que ligavam adversários a condutas criminosas, mantendo a linha de proteção à liberdade de expressão para críticas políticas, sátiras e humor, desde que não haja ataques diretos à honra de pessoas.

Kassio Nunes Marques, ministro relator, destacou que o uso de inteligência artificial não é, por si só, ilegal. Ele ressaltou que críticas políticas, sátira, caricatura e deboche continuam amparadas pela liberdade de expressão, mesmo em ambientes digitais.

No entanto, a decisão pontuou que a atribuição infundada de condutas criminosas não está coberta pela proteção constitucional, o que restringe abusos na acusação contra adversários em conteúdos compartilhados online.

Quanto aos procedimentos administrativos, o TSE rejeitou a remoção integral de contas e negou a suspensão imediata da monetização de mais de 100 mil vídeos no TikTok que utilizavam faixas sonoras sem indicação das URLs, mantendo a atuação das plataformas no monitoramento de conteúdo.

Como providência instrumental, o ministro determinou que os provedores Instagram e TikTok forneçam, no prazo de cinco dias, dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis e contas criadoras dos áudios, além de ordenar a preservação dos registros de conexão e acesso pelo prazo de 180 dias.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Lula aceita condições de Flávio para quebra de sigilo e solicita inclusão de Willer Tomaz

Resumo: Campanhas de Lula e Bolsonaro discutem abertura de sigilos. Camilo Santana afirma apoio de Lula às condições apresentadas; Lula deverá protocolar resposta no...

Flávio Bolsonaro condiciona abertura de sigilos à adoção da mesma medida pelo ex-chefe de gabinete de Lula

Resumo Flávio Bolsonaro sinaliza abrir sigilos bancário, fiscal e telefônico se Lula também o fizer; reage...

Cármen fixa 48h para TSE esclarecer transporte interestadual no 2º turno

Resumo: Ministra Cármen Lúcia, do STF, nega liminar para ampliar a gratuidade do transporte intermunicipal e interestadual no segundo turno das eleições de...