PDT recorre ao STF para revisar critérios de rateio das sobras eleitorais

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: PDT recorreu ao STF para contestar as sobras eleitorais do Código Eleitoral (ADI 8036), sob o critério das maiores médias. O partido afirma que o mecanismo concentra vagas e cita 196 candidatos a deputado federal em 2026 com mais votos que o último eleito sem obter cadeira. Pede suspensão das regras e declaração de sua inconstitucionalidade.

PDT recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar as regras de distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais, conhecidas como sobras eleitorais. A ação está vinculada à ADI 8036, com a relatoria do ministro Gilmar Mendes, e questiona o método das maiores médias previsto no artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e regulamentado pela Resolução 23.677/2021 do TSE.

Como funciona: a soma de votos de cada legenda é dividida pelo número de cadeiras já obtidas, acrescido de um. A vaga remanescente vai para a legenda com a maior média, e o cálculo é repetido até que todas as cadeiras estejam ocupadas.

Para o PDT, esse mecanismo pode favorecer a concentração de vagas em determinados partidos, mesmo quando outras legendas tenham mais votos ainda não convertidos em representação parlamentar, segundo a avaliação da sigla.

O partido sustenta que a sistemática compromete princípios constitucionais, como soberania popular, pluralismo político, igualdade do voto e representação proporcional. Como exemplo, cita dados das eleições de 2026, segundo os quais 196 candidatos a deputado federal receberam mais votos do que o último eleito em suas circunscrições, mas não conquistaram uma cadeira na Câmara. A sigla solicita, em caráter de urgência, a suspensão das regras questionadas e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

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