Resumo
Imunidade tributária prevista na Constituição será aplicada a importações ligadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e órgãos de pesquisa.
Equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio passam a contar com o benefício, com recursos destinados à pesquisa convertidos em tecnologia e insumos sem tributos.
Regras incluem importação em nome da instituição, conta exclusiva do projeto e prestação de contas à Receita Federal e órgãos de controle.
Medida visa reduzir burocracia, ampliar capacidade de pesquisa e superar as limitações do regime atual de desoneração de importações para pesquisa.
O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) medidas para assegurar a imunidade tributária prevista na Constituição para as importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
A pasta explicou que equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar com esse amparo, assegurando que todos os recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e em insumos para laboratórios, sem encargos tributários adicionais.
A medida também busca oferecer segurança jurídica às operações de importação voltadas à pesquisa pública e eliminar dúvidas sobre a manutenção da imunidade quando as fundações atuam na gestão de recursos e nos procedimentos de aquisição e despacho aduaneiro.
Segundo o governo, a insegurança anterior chegava a colocar em risco a tributação e dificultava a compra de equipamentos, softwares e insumos para atividades de pesquisa.
A Fazenda ressaltou que a administração financeira dos projetos por meio das fundações é apenas um mecanismo operacional e não altera a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e institutos de pesquisa.
Exigências: Para ter acesso ao benefício, as operações deverão seguir critérios como a realização da importação em nome da instituição pública, movimentação dos recursos em conta exclusiva do projeto, incorporação imediata dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto beneficiado e prestação de contas sujeita à fiscalização da Receita Federal e de órgãos de controle.
O governo afirmou que a medida deverá reduzir gargalos burocráticos, ampliar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico e acelerar o reaparelhamento de universidades públicas, institutos federais e demais instituições de pesquisa.
A iniciativa também pretende mitigar as limitações do atual regime de desoneração de importações para pesquisa científica, hoje condicionado a uma cota administrada pelo CNPq, considerada insuficiente para atender à demanda.
As mudanças foram definidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.
Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, parceira do PrimeiroJornal, a medida foi anunciada pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de ampliar o apoio à pesquisa pública no país.
