Resumo
- Bahia: TRE-BA julga procedente representação de Manuella Tyler contra Alana Passos por propaganda discriminatória e transfóbica veiculada no Instagram.
- Decisão determina retirada definitiva do vídeo, com multa de R$ 15 mil; reconhecimento de violência política de gênero.
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. é excluído do polo passivo, mantendo-se como terceiro interessado.
- Manuella Tyler afirma que a política deve ser espaço de disputa de ideias, não de discriminação contra pessoas trans.
Bahia – A Justiça Eleitoral da Bahia julgou procedente a representação movida por Manuella Tyler (PSB-BA) contra a candidata Alana Passos (PL-RJ) por propaganda eleitoral discriminatória e transfóbica divulgada no Instagram. A decisão, tomada nesta quinta-feira (22) pelo relator Gustavo Teles Veras Nunes, determinou a retirada definitiva do vídeo e a aplicação de multa de R$ 15 mil.
A ação descreveu uma publicação em que Alana Passos, eleita deputada federal pelo PL no Rio de Janeiro, atacou a chamada “bancada trans” e fez declarações que desqualificavam candidatas trans com base na identidade de gênero. Conforme a decisão, as afirmações extrapolaram a crítica política e caracterizaram discurso discriminatório.
O magistrado destacou que o conteúdo não se limitou a questionar propostas ou posições partidárias, mas atingiu diretamente a identidade de gênero das candidatas. Além disso, a decisão reconheceu a violência política de gênero e ressaltou que a liberdade de expressão não pode servir de escudo para manifestações discriminatórias.
Para Manuella Tyler, a decisão representa um avanço na defesa da participação política de pessoas trans e no enfrentamento à transfobia durante o processo eleitoral.
Além da condenação, o TRE-BA confirmou, em caráter definitivo, a ordem de retirada do conteúdo questionado e de eventuais reproduções idênticas. A defesa havia alegado incompetência territorial, mas a corte reconheceu a competência da Justiça Eleitoral da Bahia para julgar o caso, já que a publicação poderia atingir eleitorado e a imagem pública de Manuella no estado.
A representação foi julgada procedente em relação à autora da publicação. O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi excluído do polo passivo por ter cumprido a determinação judicial de retirada do conteúdo, permanecendo no processo apenas como terceiro interessado.
