TJ determina voto livre em Jacobina; multa de até R$ 50 mil por assédio eleitoral

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: Justiça do Trabalho determina que a Prefeitura de Jacobina divulgue comunicado oficial assegurando voto livre e secreto para servidores e trabalhadores terceirizados, sob pena de multa de até R$ 50 mil. A ação é do MPT e aponta pressão eleitoral envolvendo o município e o chefe de gabinete, Leopoldo Moraes Passos. Prazo: divulgação até 24 de outubro e publicação permanente até 26 de outubro.

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Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Jacobina publique um comunicado oficial garantindo que servidores e trabalhadores terceirizados têm liberdade para votar sem qualquer tipo de pressão política. A decisão, tomada de forma liminar, prevê multas de até R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A medida foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que aponta denúncias de assédio eleitoral envolvendo o município e o chefe de gabinete, Leopoldo Moraes Passos. Segundo o processo, trabalhadores teriam sido pressionados a demonstrar apoio a um candidato específico e a publicar propaganda política em aplicativos de mensagens.

Além de proibir contatos para pedir votos, exigir publicações em redes sociais, solicitar comprovação de voto ou promover retaliações, a Justiça determinou que a Prefeitura divulgue, até o fim deste sábado (24), um comunicado assinado pela prefeita garantindo que o voto é livre e secreto. O aviso deverá permanecer publicado até 26 de outubro em canais oficiais como grupos de trabalho, e-mails institucionais, site, redes sociais oficiais e repartições municipais.

O município também deverá comunicar formalmente a decisão à empresa responsável pelos terceirizados, enquanto o chefe de gabinete terá de publicar a mesma mensagem nos grupos de mensagens relacionados ao trabalho municipal dos quais participa ou administra. Em caso de descumprimento, a Prefeitura pode ser multada em R$ 50 mil por infração; Leopoldo Moraes Passos pode responder com R$ 30 mil, além de multa de R$ 10 mil por hora de atraso no cumprimento das determinações de divulgação e comprovação da decisão.

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