Cármen Lúcia nega pedido de Lula para ampliar transporte gratuito entre estados
Resumo: STF nega pedido da campanha de Lula para ampliar gratuidade do transporte público no segundo turno, incluindo viagens interestaduais.
Contexto: Decisão aponta que cabe ao TSE analisar a matéria e que não havia tempo para o STF se pronunciar antes da votação.
Fatos-chave: Decisão baseia-se em avaliação de 2023 sobre gratuidade do transporte urbano/intermunicipal, sem abordagem explícita a viagens entre estados.
Impacto: Tema segue sob análise do TSE para o dia da eleição.
O ministro Cármen Lúcia, do STF, negou nesta sexta-feira (23) o pedido da campanha de Lula para ampliar a gratuidade do transporte público no segundo turno das eleições, incluindo viagens interestaduais.
Ao justificar a decisão, a ministra afirmou que cabe ao TSE analisar a questão e que não havia tempo nem informações suficientes para uma decisão do STF a dois dias da votação.
A defesa de Lula argumentou que uma decisão do STF de 2023 assegurou a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, mas não contemplou explicitamente viagens entre estados.
Para o segundo turno deste ano, uma resolução do TSE prevê que o poder público ofereça transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito no dia da votação, mantendo a frequência habitual dos dias úteis.





