MPF defende o resultado do Exame da OAB e cobra multa de R$ 10 mil a candidato por má-fé

Escrito por: Diógenes Cunha

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MPF contesta mandado de segurança de candidato reprovado no 44º Exame da OAB-BA para correção de nota. STF Tema 485 impede revisão por Judiciário. Caso tramita em Paulo Afonso, BA; MPF pede rejeição, multa por litígio de má-fé e indenização mínima de R$ 10 mil.

Paulo Afonso, BA – O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contrariamente ao pedido de um candidato reprovado na segunda fase do 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), que pretende, por meio de mandado de segurança, corrigir a nota e reconhecer a aprovação na segunda etapa. O processo tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subsessão Judiciária de Paulo Afonso.

No âmbito do Tema 485 do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou decidido que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para reavaliar o conteúdo das questões ou os critérios de correção, exceto em casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. O MPF sustenta que o candidato não apresentou justificativas que autorizem a adoção de uma exceção a esse entendimento, o que reforça a ideia de que a questão envolve limites da atuação judicial na revisão de provas.

A manifestação da instituição ressalta que a análise não se restringe ao caso específico. De acordo com o MPF, ações sem viabilidade jurídica aumentam a sobra de trabalho no Judiciário e atrasam a prestação jurisdicional, prejudicando cidadãos que dependem de decisões sobre outras matérias. O entendimento é de que a propositura de ações assim pode agravar a demora de outros processos.

Entre os pedidos apresentados pelo MPF estão a rejeição do mandado de segurança, a aplicação de multas por litigância de má-fé de 10% do valor atualizado da causa e uma indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais difusos e coletivos, alegadamente provocados pela lentidão na prestação jurisdicional. O MPF também requer a correção do valor da causa e, excepcionalmente, a condenação em custas e honorários advocatícios. Os pedidos ainda estão sendo avaliados pela Justiça Federal.

O andamento do caso permanece sob análise da Justiça Federal, que decidirá se há respaldo para rejeitar o mandado e para impor as sanções solicitadas pelo MPF.

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