Justiça determina que deputada do PL apague publicações que incentivam a demissão de petistas

Escrito por: Diógenes Cunha

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Juiz deu 48 horas para Índia Armelau, deputada mais votada do RJ em 2026, remover publicações sobre demissão por convicção política

Resumo: Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determina que a deputada Índia Armelau apague posts que incentivam demissões por convicção política, em até 48 horas, sob pena de multa diária. A decisão, proferida pela 3ª Vara do Trabalho, atende parcialmente ao MPT. Critérios jurídicos discutem imunidade parlamentar x discurso discriminatório.

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Juiz determinou que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) remova postagens

Rio de Janeiro — A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (27/10) que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ), a mais votada do estado nas eleições de 2026, apague, em até 48 horas, publicações que incentivam empresários a demitir trabalhadores por suas convicções políticas. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Saggese Fonseca, da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, atende parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nas redes sociais, a parlamentar orientou empresários a verificar se funcionários fizeram o gesto “L” — associado a apoiadores do presidente Lula — e questionou a permanência desses trabalhadores nas empresas.

O MPT argumentou que as publicações estimulam assédio eleitoral e discriminação com base na convicção política. O órgão também sustentou que a imunidade parlamentar não oferece proteção quando discursos fora do parlamento atingem direitos de terceiros.

Além de determinar a remoção das publicações que motivaram o processo, Índia Armelau deverá se abster de incentivar empregadores a discriminar, demitir, prejudicar ou perseguir trabalhadores por suas crenças políticas.

Atenção: a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil caso as publicações não sejam removidas dentro do prazo. A Justiça também informou que novos atos de incentivo à discriminação poderão resultar em multas adicionais a serem fixadas pelo juízo.

(Este texto reproduz as informações disponíveis na decisão judicial e no protocolo do MPT, sem alterações de conteúdo.)

Crédito: Instagram

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