Resumo: Indenização mensal de R$ 17.562,80 para a ex-presidenta Dilma Rousseff por perseguição política durante a ditadura, conforme decisão do TRF-1 e portaria publicada no Diário Oficial da União em 27. Retroatividade a 21 de outubro de 1997 soma R$ 6.616.492,19, já descontados os valores já recebidos. Em dezembro de 2025, o TRF-1 definiu pagamento mensal, com base na média salarial da antiga FEE no Rio Grande do Sul.
Brasil – O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania atualizou para R$ 17.562,80 o valor mensal da reparação destinada à ex-presidenta Dilma Rousseff por perseguição política durante a ditadura, conforme decisão definitiva do TRF-1 e portaria publicada no Diário Oficial da União em 27.
A Justiça também determinou o pagamento de parcelas retroativas a 21 de outubro de 1997, totalizando R$ 6.616.492,19, já com descontos dos valores já recebidos pela ex-presidenta.
Em dezembro de 2025, o TRF-1 definiu que a reparação passe a ser quitada em prestações mensais, permanentes e continuadas, com base na média salarial do cargo ocupado por Dilma antes de sua prisão, na antiga FEE do Rio Grande do Sul.
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, por integrar uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período de encarceramento, ficou impedida de exercer sua atividade profissional.
Em agosto de 2025, o Ministério havia estabelecido uma indenização em parcela única de R$ 100 mil. A mudança para o regime mensal ocorreu após decisão judicial que reconheceu a necessidade de reparação pela perda do vínculo de trabalho com a FEE.

