Resumo: Salvador, Bahia, registra decisão judicial que reconhece racismo institucional envolvendo instituição privada de ensino; estudante negro recebe indenização de R$ 13.737,49. O caso teve início em 2016; a decisão final ocorreu em abril de 2025 pelo TJ-BA, com pagamento efetuado em julho de 2025. Palavras-chave: racismo institucional, indenização, Salvador, DPE-BA, TJ-BA.
Salvador, Bahia – Um estudante negro ingressou com ação contra uma instituição de ensino superior privada de Salvador após ter sido submetido a uma abordagem discriminatória por parte de um supervisor de segurança. A Justiça reconheceu o racismo estrutural e institucional e condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 13.737,49. O caso teve início em junho de 2016, quando o estudante chegou ao campus, identificou?se como aluno de Psicologia e, mesmo assim, foi seguido e questionado quanto ao vínculo com a instituição.
De acordo com a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), o segurança manteve a abordagem mesmo após um colega confirmar a matrícula do aluno e chegou a interromper a aula para solicitar à professora a caderneta de frequência. Testemunhas teriam atestado que apenas o estudante foi abordado daquela forma, evidenciando tratamento diferenciado.
A Defensoria ingressou com a ação na 19ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, que a julgou improcedente. A DPE-BA recorreu, e, em abril de 2025, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve o entendimento por unanimidade, dando provimento ao recurso. A instituição tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, recurso especial e agravo ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso. Em julho de 2025, a instituição pagou integralmente a indenização, com os honorários destinados à Defensoria.
A defensora pública Nayana Gonçalves, autora da ação, destacou que a decisão firmou a tese de que a abordagem seletiva e discriminatória de um estudante negro por parte da segurança, mesmo após a identificação, configura ato indenizável. A sentença reforça a compreensão de que o racismo institucional pode ocorrer mesmo quando o requerente já é reconhecido como aluno pela instituição.

