STF encerra apurações envolvendo Eduardo Bolsonaro e Silas Malafaia

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: STF arquiva investigações contra Silas Malafaia e Eduardo Bolsonaro; Guilherme Fiuza tem extinção da punibilidade reconhecida por incitação ao crime; apuração sobre suposta prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito também é arquivada. Decisões envolvem os Inquéritos 4781 (fake news) e 4995.

Palavras-chave: STF, arquivamento, Silas Malafaia, Eduardo Bolsonaro, Guilherme Fiuza, Inquérito 4781, Inquérito 4995, abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu pelo arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas Malafaia e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, além de reconhecer a extinção da punibilidade do jornalista e escritor Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime. A decisão também determinou o arquivamento da apuração sobre a suposta prática do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito atribuída a Fiuza. As medidas foram tomadas no âmbito de procedimentos vinculados ao Inquérito 4781, conhecido como inquérito das fake news, com base em fundamentos como prescrição, encerramento da finalidade investigativa e a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Investigação contra Silas Malafaia Em Petição 14305, vinculada ao Inquérito 4995, Fachin acolheu o pedido da PGR para arquivar a apuração que investigava a suposta participação de Silas Malafaia no crime de coação no curso do processo. Conforme manifestação do Ministério Público, os elementos reunidos não seriam suficientes para confirmar o envolvimento do investigado. Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao pastor e devolvidos eventuais bens apreendidos.

Investigação contra Guilherme Fiuza No âmbito da Pet 10801, relacionada ao Inquérito 4781, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Guilherme Fiuza em relação ao crime de incitação ao crime. A decisão aponta que a última conduta investigada ocorreu em 17 de dezembro de 2022 e que o prazo prescricional para o delito é de três anos.

Arquivamento do inquérito envolvendo Eduardo Bolsonaro Em outra decisão, proferida em 26 de outubro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995, ao concluir que a investigação havia cumprido a finalidade para a qual foi instaurada. Esse procedimento originou a denúncia apresentada pela PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pelo crime de coopção no curso do processo. Após o desmembramento dos autos, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma do STF, resultando na Ação Penal (AP) 2782.

Na decisão, Fachin destacou que a Primeira Turma condenou Eduardo Bolsonaro em 16 de junho de 2026 e que, após a rejeição dos embargos de declaração, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026. De acordo com o ministro, com a instauração da ação penal, a finalidade investigativa do inquérito foi encerrada, não havendo razões para a continuidade da tramitação.

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