Justiça concede indenização à vendedora diagnosticada com depressão
Resumo: Canoas, RS — TST mantém condenação da Claro S.A. em indenização de R$ 80 mil a vendedora por transtornos psiquiátricos ligados ao trabalho.
Funcionária atuou quase três anos na loja; reclamações de clientes e cobranças de metas estariam associadas ao quadro de saúde mental.
Relator: ministro Alberto Bastos Balazeiro. TRT RS havia fixado indenização e TST manteve a decisão.
Canoas, RS — O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Claro S.A. ao pagamento de R$ 80 mil de indenização a uma vendedora que desenvolveu transtornos psiquiátricos associados às condições do ambiente de trabalho, reconhecendo o nexo entre a atividade profissional e a doença, além de assédio moral.
A autora relatou ter trabalhado quase três anos em uma loja da Claro em Canoas, com atendimento direto ao público. Segundo o relato, ela enfrentava reclamações frequentes de clientes pela suposta falta de estrutura da empresa, além de humilhações e cobranças excessivas de metas.
Essas condições teriam contribuído para insônia, estresse e crises de ansiedade, evoluindo para depressão que exigiu tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos, refletindo na vida pessoal e familiar da trabalhadora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu o nexo entre a doença e o trabalho com base no laudo pericial e fixou a indenização em R$ 80 mil. A Claro recorreu ao TST, alegando que o valor seria desproporcional e excederia o que havia sido pleiteado.
No TST, o relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, manteve a decisão. A conclusão do colegiado é de que o TRT considerou adequadamente as provas de nexo causal e assédio moral; para revertê-la, seria necessário reexaminar fatos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão preserva a linha de jurisprudência que responsabiliza empregadores por condições de trabalho que resultem em adoecimento, conforme as provas apresentadas no processo.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).





